Missão Velha-CE: Prefeito Tardiny é condenado por Improbidade Administrativa

Justiça condena Tardiny por atraso de pagamento

[caption id="attachment_132368" align="alignleft" width="224"]01-prefeito-tardiny-e-condenado-por-improbidade-administrativa crédito:okariri[/caption] O juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Missão Velha, julgou procedente a Ação por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça daquela Comarca, e condenou Tardiny Pinheiro Roberto, atual prefeito de Missão Velha, à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. De acordo com o promotor de Justiça Nivaldo Magalhães Martins, o prefeito vinha, reiteradamente, atrasando pagamentos dos servidores públicos. Na ação, o MPCE comprovou que desde 2013 o prefeito vinha atrasando os pagamentos dos servidores municipais, que deveria ser realizado até o quinto dia útil do mês, conforme disciplina a lei municipal. Para o promotor Nivaldo Magalhães, os atrasos decorrem de ineficiência na gestão pública e desvio de finalidade do gestor, uma vez que o Município tem recebido regularmente as verbas provenientes do FUNDEF, FPM, ICMS e SUS, dentre outras receitas, sendo que parte dos recursos está vinculada, por lei, ao pagamento de pessoal. “Como não bastasse, a administração municipal fez escolhas temerárias nos gastos com dinheiro público, pois, nos mesmos meses em que se verificou os atrasos dos salários, o prefeito utilizou aproximadamente R$ 80 mil na realização da festa da vaquejada, além de contratação de bandas e fogos de artifícios para as festividades, que chegaram a aproximadamente R$ 100mil”, afirmou o promotor de Justiça. Embora a Prefeitura justifique os atrasos alegando falta de recursos, o relatório do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) mostra que a receita mensal do Município é suficiente para suportar o pagamento dos servidores. Na decisão, datada de 16 de novembro, o Juízo de Missão Velha condenou o prefeito à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de 24 vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos. Informações: Ascom MP/CE

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