TSE multa ex-governador Cid Gomes por propaganda antecipada em 2014

Cid foi penalizado na divulgação de cisternas

[caption id="attachment_129807" align="alignleft" width="300"]-01 TSE multa ex-governador Cid Gomes por propaganda antecipada em 2014 Cid Gomes foi multado pelo TSE por propaganda antecipada (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)[/caption] Ex-governador Cid Gomes deverá pagar multa no valor de R$ 5,3 mil. Site do Governo do Ceará divulgou construção de várias cisternas. Do G1 CE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta segunda-feira (1º), multar em cinco mil Unidades Fiscal de Referência (UFIRs) ou R$ 5,3 mil, o ex-governador do Ceará, Cid Ferreira Gomes, por propaganda institucional, em período vedado, durante a campanha eleitoral de 2014. A publicidade foi veiculada em site do governo do Ceará, que divulgou a construção de várias cisternas no estado. A decisão da corte foi por maioria de votos dos ministros. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, deu parcial acolhimento à representação movida pela “Coligação Ceará de Todos” contra Camilo Santana, então candidato e atual governador do Ceará, e o ex-governador do Ceará, a Cid Gomes, e a outras pessoas, pela divulgação da propaganda institucional, em período proibido, no site da Secretaria de Desenvolvimento Agrário do governo cearense. A ministra acolheu a parte sobre o pedido de multa ao governador do Ceará, na ocasião do fato. Apesar de Cid Gomes não ter sido candidato a cargo eletivo em 2014, a ministra Maria Thereza afirmou que, sobre o tema, “importa ressalvar o entendimento firmado por esta Corte Eleitoral nas eleições de 2010 e 2012, segundo o qual o agente público titular do órgão em que é veiculada a publicidade institucional, em período vedado, deve ser por ela responsabilizado”. “Dou parcial provimento ao recurso ordinário [da coligação] para, reconhecendo a legitimidade passiva do representado Cid Ferreira Gomes, aplicar-lhe a sanção de multa no valor de cinco mil UFIRs”, concluiu a relatora, sendo acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Herman Benjamin e Rosa Weber. Os ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio divergiram do entendimento da ministra Maria Thereza. Os dois afirmaram que era preciso deixar claro que o então governador do Ceará, Cid Gomes, teria autorizado, ou pelo menos consentido, com a veiculação da propaganda institucional questionada, para responsabilizá-lo. Ainda na decisão, a ministra Maria Thereza de Assis Moura não reconheceu o recurso especial apresentado por José Nelson Martins de Sousa contra a “Coligação Ceará de Todos” e foi seguida por todos os ministros da corte.

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