Começa a tramitar projeto que proíbe sinal de celular em presídios no Ceará

Projeto prevê a criação de zonas de sombra sobre os presídios do Ceará. Operadoras que descumprirem lei podem ser multadas em R$ 10 mil ao dia.

Lei pretende impedir uso de celular dentro de presídios do Ceará Do G1 CE Começou a tramitar nesta quarta-feira (3), na Assembleia Legislativa do Ceará, projeto de lei que proíbe que as empresas de telefonia móvel tenham sinais em áreas próximas às unidades prisionais do Ceará. Na justificativa, o governador Camilo Santana, autor do projeto, argumenta que a medida é “destinada a vedação ao uso de aparelhos celulares como instrumento para que atuações criminosas sejam planejadas, ordenadas e coordenadas de dentro das unidades prisionais”. Segundo o governador, a aprovação do projeto de lei “permitirá uma maior segurança em nossas unidades penitenciárias, contribuindo para que sejam evitadas fugas, o ingresso de armas e drogas, além de barrar atuações criminosas comandadas do interior das penitenciárias do Estado”. De acordo com o secretário da Justiça do Ceará, Hélio Leitão, as operadoras de telefonia celular deverão criar áreas de sombra que impeçam o uso do sinal de celular e de aparelhos eletrônicos no perímetro das unidades prisionais do Estado. "Unidade prisional é área de segurança, então a ideia é que as operadoras façam isso. Com essa iniciativa nós estamos responsabilizando as operadoras, são elas que dispõem do instrumental técnico para fazer com que isso fique na área da unidade prisional”, explica. Conforme o projeto de lei, as empresas de telefonia móvel ficam proibidas de conceder sinal de radiofrequência em áreas destinadas às unidades prisionais do Ceará para impedir a comunicação por telefones móveis do interior delas. Em caso de descumprimento, a operadora pode ser multada em R$ 10 mil por dia por cada presídio. Caberá à Secretaria de Justiça (Sejus) a fiscalização da aplicação da lei e as multas serão revertidas ao Fundo de Defesa Social (FDES). Se aprovada, a lei volta ao governador para sanção e passa a vigorar após a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE).