Justiça Federal condena executivos ligados à empreiteira Mendes Junior

Empresa foi denunciada por fraudes na Petrobras após a Lava Jato. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da estatal, está entre os condenados.

Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da Construtora Mendes Júnior Trading Engenharia S.A, durante audiência na Câmara dos Deputados, em Brasília, em junho de 2015 (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados) Bibiana Dionísio, Fernando Castro e Thais KaniakDo G1 PR A Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, condenou nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da Mendes Junior, empreiteira investigada na Operação Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresas que foram usadas para lavagem de dinheiro. Executivos ligados à construtora foram denunciados após a 7ª fase da operação, deflagrada em novembro do ano passado, que investigou irregularidades em contratos da Petrobras com empreiteiras. Veja por quais crimes cada réu foi condenado e as respectivas penas: -Sérgio Cunha Mendes – ex-vice-presidente – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas dele chegam a 19 anos e 4 meses de reclusão, sendo que juiz fixou o regime fechado para o início de cumprimento de pena. -Rogério Cunha de Oliveira – ex-diretor da área de óleo e gás – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas de Oliveira somam 17 anos e 4 meses reclusão, com regime fechado para o início de cumprimento de pena. -Alberto Elísio Vilaça Gomes –  ex-diretor da área de óleo e gás  – corrupção ativa e associação criminosa. Para Alberto Elísio Vilaça Gomes, o juiz estipulou penas de 10 anos de reclusão, com regime fechado para o início do cumprimento da pena. -Paulo Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento da Petrobras – corrupção passiva. As penas somadas dele seriam de 10 anos de reclusão, o regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena. Entretando, em função do acordo de colaboração homologado no Supremo Tribunal Federal (STF), ele cumpre prisão domiciliar no Rio de Janeiro, com tornozeleira eletrônica. -Carlos Alberto Pereira da Costa – representante formal da GFD Investimentos – lavagem de dinheiro. No caso de Carlos Alberto Pereira da Costa, o juiz solicita, diante da colaboração do condenado, que o advogado que o representa procure o MPF para formalizar o acordo de colaboração e, assim, adequar os benefícios considerando todos os processos em trâmite. -Enivaldo Quadrado – ex-dono da corretora Bônus Banval – lavagem de dinheiro. As penas somadas de Enivaldo Quadrado chegam a 7 anos e 6 meses de reclusão, com regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. -João Procópio de Almeida Prado – operador – lavagem de dinheiro. o condenado João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado pagará pena de 2 anos e 6 meses de reclusão devido ao benefício previsto no acordo. O juiz afirma na sentença que “houve parcial confissão por parte do condenado” e que “houve alguma colaboração”. Foi fixado para o início de cumprimento de pena o regime aberto. -Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – lavagem de dinheiro. Segundo a sentença, o condenado Antônio Carlos Fioravante Brasil Pieruccinim fez confissão parcial, mas não houve colaboração. A pena para ele, por lavagem de dinheiro é de 3 anos, com regime aberto para o início de cumprimento de pena. Pieruccinim também deverá prestar serviços à comunidade. O período em que os condenados já ficaram presos deve ser considerado para desconto nas penas. O G1 tenta contato com os advogados dos condenados. A assessoria de imprensa da Mendes Junior não atende às ligações da reportagem. O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, não deu nova pena a Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria, por lavagem de dinheiro. Ele afirmou ter reconhecido os recursos apresentados pela Mendes Junior uma vez que Oliveira já foi condenado por este crime em outra ação penal. Absolvidos Ângelo Alves Mendes e José Humberto Cruvinel Resende foram absolvidos por todos os crimes denunciados. Mário Lúcio de Oliveira foi absolvido por falta de provas, conforme a senteça. Condenação suspensa O doleiro Alberto Youssef também era réu neste processo, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Porém, devido ao acordo de delação homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o juiz Sérgio Moro suspendeu as penas referentes a este processo, pois Youssef já foi condenado em outras ações penais. O acordo de colaboração do doleiro prevê que, após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias que somem o mínimo de 30 anos de prisão, os demais processos contra ele fiquem suspensos. Indenização Moro também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 31.472.238,00 em benefício da Petrobras. "Fixo em R$ 31.472.238,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras", diz trecho da sentença. Recomendação Na sentença, o juiz Sérgio Moro, como ele mesmo disse, tomou a liberdade para fazer algumas considerações. Ele recomendou que a Mendes Junior que busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes, Ministério Público Federal, CADE, Petrobrás e Controladoria Geral da União para acerta a situação da empresa, uma vez que há provas de pratica criminosa. “Este Juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda”. Moro afirma que a empresa tem, devido a dimensão que ocupa no mercado, responsabilidade política e social e citou a decisão da Volkswagen, que reconheceu fraude para otimizar os resultados de emissões de poluentes. “É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la. (...) A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo”, exemplificou Moro. Participação das empreiteiras Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes. “O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF. Para tanto, os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo do processo. Nas reuniões, as empresas definiam através de ajuste quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida. “O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real”, aponta o juiz federal Sergio Moro. Segundo ranking das maiores construtoras do país, sete das dez maiores empreiteiras do país já tiveram executivos investigados na operação. Segundo as investigações, as propostas que se consagrariam vencedoras eram apresentadas com valores sempre próximos ao limite considerado aceitável pela estatal. A Petrobras tem como padrão a contratação por valores até 20% maiores do que a estimativa feita pelos técnicos da empresa, e no mínimo 15% menores. Os MPF ainda afirma que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”. “Sem sombra de dúvida, prejudica a realização de eleições dos representantes do povo, uma vez que os partidos políticos e candidatos que não possuem tal relação de promiscuidade são vítimas de competição desleal no processo eleitoral”, afirmam os procuradores.