por Edison Silva
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já começou a julgar recursos, provenientes do Ceará, sobre registro de candidatos. Três decisões monocráticas foram publicadas na sessão da última terça-feira, negando seguimento a recursos interpostos pelo procurador regional eleitoral, Márcio Torres, e confirmando os resultados dos julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Os casos se assemelham e dizem respeito a candidatos a vereador nos municípios de Pereiro, Viçosa do Ceará e Baturité que tiveram os pedidos de registro das suas candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, com fundamento na ausência de quitação eleitoral em função da desaprovação de contas da campanha de 2008.
O processo oriundo de Pereiro diz respeito à candidatura de Francisca Daniele Morais de Lima; o do município de Viçosa do Ceará questiona a candidatura de Antônio Aldenor de Araújo e o de Baturité se refere à candidatura de Luciano Gomes Furtado. O caso de Pereiro teve como relator o ministro Arnaldo Versiani e nos outros dois a relatoria foi do ministro Gilson Dipp.
Daniele Morais e Aldenor de Araújo tiveram os registros de suas candidaturas indeferidos (negados) pelos juízes eleitorais da 51ª e 35ª zonas, respectivamente. Eles recorreram e o TRE reformou as sentenças, assegurando o registro das candidaturas de cada um. O processo de Luciano Gomes Furtado é um pouco diferente porque o juiz de Baturité concedeu o registro e o TRE confirmou o deferimento da candidatura.
Os casos se assemelham porque o motivo da impugnação é o mesmo (contas da campanha eleitoral de 2008 desaprovadas).
Comentários