TRF mantém prisão de executivos e funcionário investigados na Lava Jato
Seguirão presos Agenor Medeiros, José Breghirolli e Gerson Almada.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, julgou nesta quarta-feira (3) o mérito dos habeas corpus de três investigados na Operação Lava Jato e confirmou as decisões liminares, mantendo as prisões preventivas. Por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de liberdade feitos pela defesa de Agenor Franklin Medeiros (diretor da OAS), José Ricardo Breghirolli (funcionário da empreiteira) e Gerson de Mello Almada (vice-presidente da Engefix).
As defesas alegaram que a Justiça estaria sendo pressionada a julgar conforme o apelo da mídia e da opinião pública, que seus clientes não eram criminosos, mas empresários e que não ofereciam risco à ordem pública ou perigo de fuga. Sustentaram ainda que o juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal no Paraná, não teria individualizado a conduta dos investigados e estaria tratando de forma desigual, soltando alguns e mantendo outros na cadeia.
Conforme o relator do caso na 2ª instância, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, Moro fez um detalhamento cuidadoso e exaustivo dos fatos, descrevendo como cada um dos réus foi apontado nos depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
“Nunca tivemos no Brasil um caso dessa envergadura, dessa dimensão econômica. São crimes de alta lesividade ao patrimônio público”, disse Sérgio Moro durante a sessão de julgamento. “O risco à ordem pública alegado na cautelar de prisão está na reiteração da conduta delitiva, tendo em vista que existem indícios de que os investigados não atuavam apenas na Petrobras, mas em outras estatais”, completou.
A 8ª Turma também julgou o mérito do habeas corpus de outros três investigados que estão em liberdade. A defesa pedia o trancamento da ação penal contra três empregados do empresário Raul Henrique Srour incluídos na operação: Maria Lúcia Ramirez Cardena, secretária, Valmir José França, motorista, e Maria Josilene Costa, cuidadora da mãe de Srour. Os pedidos foram negados sob o argumento que processo deve seguir para fique demonstrado se eles devem ou não ser absolvidos.
Do G1 RS




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