Polícia Federal apreende 53 pessoas por envolvimento com boca de urna na RMF
CRIME ELEITORAL
Já chega a 53 o número de pessoas envolvidas em casos de boca de urna emFortaleza e Região Metropolitana. Conforme a Polícia Federal (PF), todos os acusados foram encaminhados à sede do órgão, localizada no Bairro de Fátima, para prestar esclarecimento.
O clima na Superindência da PF é tenso. Muitas das pessoas acusadas pelo crime eleitoral discoram da ação da polícia, retrucando a versão dos oficiais. Há muito bate boca no local. Os casos incluem uma coordenadora administrativa da Prefeitura de Eusébio, que foi flagrada distribuindo material de campanha do candidato do Governo do Estado Camilo Santana (PT).
O primeiro registro aconteceu ainda no início do período de votação, no bairro Conjunto Ceará. Um adolescente foi apreendido distribuindo material de campanha perto de uma zona eleitoral e foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).
No João XXIII, 4 pessoas foram flagradas com uma lista de título de eleitores e material de campanha do candidato ao Governo Camilo Santana (PT) em frente a uma faculdade, sendo conduzidas pela PF. Já no Álvaro Weyne, duas pessoas foram flagradas em uma residência com carro de som e material de campanha do candidato petista, como bandeiras e santinhos.
No Genibaú, uma pessoa foi apreendida distribuindo material de campanha dentro de um carro. Na Cidade dos Funcionários, uma kombi adesivada do candidato Camilo Santana foi flagrada com dinheiro e propaganda de Camilo. O condutor do veículo alegou que a quantia seria destinada ao pagamento do licenciamento do carro.
Na Av. Leste Oeste, uma pequena carreata estava sendo organizada, porém foi dispersada pela polícia. Duas pessoas foram detidas. À medida que os casos vão sendo flagrados, as pessoas são encaminhadas à sede da Polícia Federal, onde prestam depoimento sobre as acusações.
A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Entretanto, a Justiça veda a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou distribuição de materiais de campanha até o término do horário de votação.




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