CORRIDA ELEITORAL - Candidatos já estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas
Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir deste sábado (5), de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.
A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.
Denuncias de abusos podem ser realizadas por meio dos tribunais regionais eleitorais ou doMinistério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.
Agência Brasil




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