Justiça de GO manda retirar nomes de pessoas vivas de prédios públicos

Lei federal proíbe atribuição de nome de pessoas vivas a bens públicos.

O juiz Márcio Morrone Xavier determinou que a prefeitura de Rio Verde , no sudoeste de Goiás, renomeie prédios públicos da cidade que atualmente têm o nome de pessoas vivas. A decisão foi baseada em denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) que aponta três casos que vão contra a Lei Federal nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos de qualquer natureza.

Deverão ser renomeados o Auditório Municipal Kleber Reis Costa, que homenageia um funcionário da prefeitura, a Escola Municipal Professora Selva Campos Monteiro, nome de uma ex-secretária municipal de Educação, além do edifício da Câmara Municipal, Palácio Marconi Ferreira Perillo Júnior, em homenagem ao atual governador do estado.

Segundo o Ministério Público, em agosto de 2010 foi proposta ação contra a Câmara Municipal que pedia a retirada do nome de Marconi Perillo (PSDB). Com a divulgação do processo, foram feitas as outras denúncias.

O MP-GO afirma que chegou a recomendar a retirada dos nomes nos prédios, mas a prefeitura argumentou que se tratava de interesse local sobre o qual o município poderia legislar.

Na decisão, o juiz Morrone afirma que a autonomia do município e o interesse local são evidentes, mas as leis municipais que nomearam os edifícios vão contra os princípios de impessoalidade e moralidade.

O G1 entrou em contato com a prefeitura de Rio Verde que, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que aguarda ser notificada oficialmente pela Justiça para que possa se manifestar sobre o auditório e a escola. O município destaca que a renomeação do prédio da Câmara não é de responsabilidade da prefeitura.

O G1 também ligou para a Câmara Municipal, mas não conseguiu contato até a publicação desta reportagem.

Do G1 GO