150 liminares liberam gestores com contas reprovadas no Ceará, diz MPE
Caindo liminares, pessoas com contas reprovadas voltam à lista do TCM.
Giselle DutraDo G1 CE
Mais de 150 liminares envolvendo gestores com contas desaprovadas no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de Fortaleza foram emitidas pela Justiça, garantindo a eles o direito de concorrerem nas eleições municipais deste ano, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPF). "Temos liminares com vigência desde 2008", afirmou o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, promotor Raimundo Nogueira Filho.
Como essas ações estão em fases processuais diferentes, o promotor disse que o Ministério Público estuda cada caso. "Não tem como a gente entrar com uma só medida para todos os processos". Na prática, se cai a liminar, que é uma decisão temporária, e o gestor que tinha a candidatura garantida, volta para lista de inelegíveis do TCM. "A grande maioria dessas liminares está valendo", afirmou.
Nesta quarta-feira (4), o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, entrou com cinco pedidos de suspensão de liminar que garantiam o direito de gestores municipais com contas desaprovadas pelo TCM a concorrerem nas Eleições 2012.
Segundo o Ministério Público estadual, o procurador-geral de Justiça solicitou urgência na apreciação dos casos por parte do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, desembargador José Arísio Lopes da Costa. "Esses cinco não são candidatos a prefeito em Fortaleza, mas não sei se eles são candidatos em outros municípios", disse o Raimundo Nogueira Filho.
De acordo com o promotor em algumas dessas liminares, que são temporárias, já tiveram o mérito julgado. "Algumas até já perderam o efeito e algumas o próprio juiz da Vara da Fazenda Pública já revogou", informmou. Ele explicou que algumas dessas decisões já foram informadas ao TCM, que vai atualizando os cadastros da lista.
A lei
A Lei da Ficha Limpa tornou inelegíveis os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade "insanável", que seja considerado ato de improbidade administrativa e por decisão "irrecorrível do órgão competente", a não ser que tenha sido anulada ou suspensa pela Justiça, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Da decisão irrecorrível não se pode mais recorrer naquela corte. Os motivos podem ser ou porque já se esgotaram todos os recursos possíveis ou por fim de prazos. Conforme a lei, os nomes só são incluídos na lista encaminhada ao TRE-CE quando a decisão pela irregularidade das contas ou o parecer pedindo rejeição transitaram em julgado no TCE-CE.
Centro de Apoio
O Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) vai disponibilizar a partir desta sexta-feira (6), uma central de análise de registros de candidaturas para auxiliar os promotores eleitorais do Ceará no exame de casos de inelegibilidade, coletando informações dos bancos de dados dos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios. O centro fica na rua 25 de Março, nº 280, Centro de Fortaleza.
Segundo o Ministério Público, a central de análise de registros de candidaturas cruzará outras informações acerca de antecedentes criminais, existência de condenação por ato de improbidade administrativa e existência de punição por exclusão emitida por órgãos de classe. Esta central é composta por seis pessoas cedidas pela Procuradoria Regional Eleitoral com experiência no exame de pedidos de registros de candidaturas.
Contas de campanha
O TSE decidiu na semana passada que os candidatos que tiveram contas reprovadas nas eleições de 2010 podem concorrer a cargos nas eleições de 2012. Para o Tribunal Superior Eleitoral, a decisão não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa, alegando que as contas de campanha são diferentes das contas relacionadas ao exercício de funções públicas (como prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais, entre outros responsabilizados por gastos públicos).
As contas de campanha são regidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Já as contas dos secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores, por exemplo, que movimentam os recursos públicos, são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.
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