Ex-delegado é preso em flagrante em Maracanaú
Delmiro Baturité foi expulso da corporação em 2013, e já não possuía autorização para portar arma de fogo
Mariana Freire TATIANA FORTES A causa da expulsão de Delmiro foi a utilização irregular de cartões de abastecimento de viaturas policiais para abastecer o próprio veículo em 2013 Um ex-delegado da Polícia Civil foi preso em flagrante na manhã de ontem na Delegacia Metropolitana de Maracanaú. Delmiro Baturité Queiroz Zamenhof foi autuado por adulteração de placa de automóvel, porte ilegal de arma e tentativa de corrupção ativa. De acordo com o delegado Dionísio Amaral, ele foi conduzido para o Departamento de Inteligência Policial (DIP), onde permanecerá detido. Segundo o delegado Dionísio, uma viatura da Polícia Militar recebeu a informação de que havia um veículo com placas adulteradas estacionado na frente de uma casa lotérica na avenida Sete, em Maracanaú. “Quando os policiais se aproximaram do veículo, ele veio. Tinha fitas isolantes alterando o número da placa”. A arma que Delmiro usava era registrada em seu nome, mas, por ter sido demitido da corporação em 2013, ele não poderia portá-la. Os policiais que efetuaram a prisão ainda alegaram desacato à autoridade, mas Dionísio afirma que “não entendeu” que isso tenha acontecido. “O que constou também foi uma tentativa de corrupção ativa”, completa o delegado. Outro soldado, que não quis se identificar, mas estava na delegacia quando Delmiro chegou, afirmou que ele estava bastante agitado. Segundo Dionísio, quando ainda atuava como delegado, Delmiro era plantonista na delegacia de Maracanaú, onde foi preso. Outras acusações Delmiro foi expulso da Polícia Civil em 2013. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de maio daquele ano apontando, como causa da demissão, a utilização irregular de cartões de abastecimento de viaturas da polícia para abastecer o próprio veículo. No Diário Oficial de 28 de novembro, constam duas publicações contra Delmiro sugerindo sanção disciplinar e demissão. A primeira é referente ao período em que Delmiro, titular do 9º Distrito Policial, cobrava, de familiares dos detidos em flagrante, valores arbitrados para o pagamento de fianças. Supostamente, segundo o documento, existiria diferença entre o cobrado e o que era registrado por ele mesmo no livro de fianças. A segunda nota é referente a um episódio em que o então delegado plantonista do 34º DP aplicou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para suspeitos de tráfico de drogas. Nas duas, é citado que as respectivas punições são prejudicadas por ele já ter sido demitido da corporação.




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