Academia fecha as portas sem avisar alunos, multada pode chegar à R$ 11 milhões

Academia fecha as portas sem avisar alunos e pode ser multada em até R$ 11 milhões, diz Procon Fortaleza [caption id="attachment_148759" align="alignleft" width="300"] Academia fecha as portas sem aviso prévio a alunos que já haviam antecipado pagamento de matrículas — Foto: Reprodução[/caption] Empresa havia recebido mensalidades antecipadas de alguns matriculados, afirma órgão de defesa do consumidor. Por G1 CE A academia Multi Fitness de Fortaleza fechou as portas sem aviso prévio e sem prestar contas com alunos matriculados que haviam antecipado o pagamento de planos semestrais ou anuais e pode pagar multa de até R$ 11 milhões, afirma a diretora do Procon, Cláudia Santos. "Ainda hoje o Procon Fortaleza notificará essa academia para em um prazo, não superior a cinco dias, apresentar as informações que foram veiculadas nesta terça (23) na mídia, com relação ao fechamento, bem como um plano de ressarcimento, dano moral, material e restituição de valores pagos antecipadamente pelos consumidores", afirma Cláudia. Nessa situação, a orientação do Procon Fortaleza é reunir primeiramente todos documentos que mostre o antigo vínculo, como nota fiscal, recibo, faturas de cartão de crédito e contrato. Com os documentos em mãos, é importante fazer um boletim de ocorrência e apresentar tudo ao banco a fim de comprovar descumprimento de contrato e conseguir sustar os cheques pré-datados, geralmente emitidos para as academias. "Nos casos em que o pagamento tenha sido realizado por meio de cartão de crédito, o consumidor pode abrir reclamação no Procon Fortaleza, pois, nestes casos, a operadora do cartão de crédito será notificada para estorno do crédito ao consumidor, quando o pagamento ainda não tiver sido repassado à empresa", informa o órgão. Em seguida, o recomendado é procurar o judiciário para fins de ressarcimento e restituição. Conforme Ismael Braz, assessor jurídico do Decon, o consumidor pode e deve procurar o Juizado de Pequenas Causas para formalizar uma reclamação, entrar com um processo judicial. "Até 20 salários mínimos do valor da causa, não precisa de advogado, então o consumidor pode procurar o juizado mais próximo. Inclusive, no procedimento judicial pode ser desconsiderada a personalidade jurídica da empresa. Com isso, o patrimônio particular dos sócios passa a responder pelas dívidas dessa empresa que encerrou e fechou as portas", acrescenta Ismael.