Tribunal de Justiça afasta juiz por desvio de função no Ceará

Tribunal decide por afastamento de Juiz no Ceará

[caption id="attachment_147573" align="alignleft" width="300"] Tribunal de Justiça do Ceará (Foto: Divulgação)[/caption] Tribunal de Justiça afasta juiz por desvio de função no Ceará Juiz atuou em causa própria em caso que era de interesse pessoal, afirma Tribunal de Justiça. Por G1 CE O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) abriu um processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar supostos desvios funcionais do juiz Welithon Alves de Mesquita. Segundo relatório do corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz atuou benefício próprio quando apresentou uma denúncia por crime contra a honra e em um caso de incidente de insanidade mental. Os casos ocorreram durante o ano de 2013, na cidade de Cedro. O colegiado determinou o afastamento do magistrado durante a apuração do caso. O G1 procurou contato com o juiz afastado, mas as ligações não foram atendidas. Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará, em 2013 o magistrado determinou medida de busca e apreensão e ordenou a internação compulsória de uma pessoa no Manicômio Judiciário de Fortaleza. Durante a sindicância, foi determinada a notificação do juiz para apresentação de defesa, mas o magistrado, que atualmente atua em Quixadá, não se manifestou, conforme o Tribunal de Justiça O desembargador Francisco Darival destacou que "há elementos suficientes" para abrir o processo administrativo disciplinar contra o juiz, “haja vista a potencial prática de violação aos deveres da Magistratura, além de haver o mesmo destoado de previsões do Código de Ética e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Como funciona o PAD O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem relação jurídica com a administração. O PAD não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do agente acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, decorrente do direito de ampla defesa. O procedimento tem 140 dias para ser concluído, conforme previsão da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).