Lava Jato: empresário Mariano Marcondes é condenado a 10 anos e quatro meses de prisão
Empresário é acusado de pagar propina para empresa renovar contrato
[caption id="attachment_143295" align="alignleft" width="300"] O empresário Mariano Marcondes Ferraz foi preso em outubro de 2016 e dias depois pagou fiança de R$ 3 milhões para deixar a prisão. (Foto: RPC/Reprodução)[/caption] Lava Jato: empresário Mariano Marcondes é condenado a 10 anos e quatro meses de prisão Ferraz é acusado de pagar propina de US$ 868.450,00 para que a empresa Decal do Brasil renovasse contrato com a Petrobras. Defesa não vai comentar a condenação. Por G1 PR, Curitiba O empresário Mariano Marcondes Ferraz, réu na Operação Lava Jato, foi condenado a 10 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pela operação na primeira instância, é desta segunda-feira (5). O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o empresário, disse que não vai comentar a decisão. Ferraz é acusado de pagar propina de US$ 868.450,00 para que a empresa Decal do Brasil renovasse contrato com a Petrobras. Ele foi preso em outubro de 2016 e dias depois pagou fiança de R$ 3 milhões para deixar a prisão. Conforme a força-tarefa da Lava Jato, a vantagem indevida foi paga entre 2011 e 2013 ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos primeiros investigados a fechar acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Durante a instrução do processo, Ferraz admitiu o pagamento de propina. "Apesar de ter admitido o pagamento dos valores, as contas e as circunstâncias dos pagamentos, alegou que foi vítima de extorsão, o que não é, como visto, verdadeiro", afirmou Moro. Medidas cautelares De acordo com Moro, o período em que o condenado ficou preso, em 2016, deve ser descontado da pena. Ainda em 2016, a Justiça substituiu a prisão por medidas cautelares alternativas: a proibição de sair do país, a fiança de R$ 3 milhões, a proibição de mudar de endereço sem autorização e o comparecimento aos atos do processo. Na sentença, Moro disse que as medidas cautelares ficam mantidas, “sem a necessidade de imposição da prisão na fase de eventual apelação”. Moro ainda ordenou que o montante da vantagem indevida repassada por Mariano Marcondes Ferraz a Paulo Roberto Costa seja revertida à Petrobras como indenização dos danos decorrentes dos crimes. O valor, de acordo com Moro, deverá ser corrigido monetariamente pelo câmbio da data do último pagamento – 11 de fevereiro de 2014 – até o pagamento, com juros de 0,5% ao mês. O câmbio na época era de R$ 2,50, conforme consta no despacho.
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