Ministro do STF suspende decisão que bloqueou R$ 2,1 bilhões da OAS
Ministro tomou decisão semelhante em relação à Odebrecht
[caption id="attachment_130844" align="alignleft" width="300"] Mello afirmou a manutenção da medida imposta pelo TCU pode sujeitar a empresa "à morte civil"Carlos Humberto /SCO/STF[/caption] Na última semana, Marco Aurélio Mello tomou decisão semelhante em relação à Odebrecht O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar (provisória) à Construtora OAS e suspendeu nesta sexta-feira (9) decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinou a indisponibilidade dos bens da empreiteira no valor de até R$ 2,1 bilhões referentes ao contrato de construção da Refinaria Abreu e Lima. Na semana passada, o ministro havia tomado uma decisão semelhante em relação à Odebrecht, que também estava com a quantia bloqueada por conta das suspeitas de irregularidades da obra no Estado de Pernambuco. As duas empreiteiras são investigadas no âmbito da Operação Lava Jato. Em seu despacho, o ministro afirmou a manutenção da medida imposta pelo TCU pode sujeitar a empresa "à morte civil" e considera que o ressarcimento de eventuais prejuízos causados aos cofres públicos depende da permanência da construtora em atividade. Marco Aurélio afirmou que a sua decisão reitera o entendimento da Corte de não reconhecer a um órgão administrativo, como é o Tribunal de Contas, o poder de bloquear bens de empresas. — O cerne da questão está na possibilidade jurídica, ou não, de o Tribunal de Contas da União impor cautelar de indisponibilidade de bens em desfavor de particular. No mandado de segurança, os advogados da OAS afirmam que se o desbloqueio não ocorresse, a empresa poderia "quebrar" e colocar em risco a manutenção "dos mais de 50.000 empregos gerados pelo grupo".
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