TCU cobra explicação do governo para MP do acordo de leniência
Ministro Walton Rodrigues deu 15 dias para AGU e CGU se manifestarem. MP assinada em dezembro acelera acordos com empresas investigadas.
Do G1, em Brasília O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Walton Rodrigues determinou que o governo dê explicações sobre a medida provisória do acordo de leniência, assinada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18 de dezembro. Com a justificativa de evitar demissões no setor empresarial, a MP implementa novas regras para acelerar os acordos de leniência, aqueles em que, em troca de redução da pena ou até mesmo da eliminação das multas, uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. A determinação do ministro Rodrigues atende parcialmente a um pedido do Ministério Público de Contas, que alega que a MP afronta os poderes de fiscalização do TCU. O procurador Júlio Marcelo Oliveira, autor da representação, solicitou ao tribunal que o governo inserisse no texto da medida ressalvas que, segundo ele, garantiriam o respeito às funções de fiscalizador do TCU. Ao analisar o pedido, o ministro determinou, em despacho do dia 29 de dezembro, que a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm 15 dias para prestar esclarecimentos sobre o funcionamento da medida provisória. O G1 entrou em contato com as assessorias da AGU e da CGU. Até a última atualização desta reportagem, as duas assessorias ainda não tinham informação sobre se a determinação do TCU chegou aos órgãos. De acordo com o despacho do ministro, o Ministério Público de Contas afirmou que a MP limita a ação do tribunal em casos de acordo de leniência, ao restringir a participação do TCU a um momento posterior à celebração dos acordos. Isso configuraria, segundo o ministro, um desrespeito a uma Instrução Normativa do próprio tribunal. "Confirmadas as suspeitas do representante de que o dispositivo [...] será utilizado com o intuito de desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência, limitando a atuação do controle externo ao momento posterior à celebração dessas avenças, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições da IN 74/2015, merecendo, assim, providências imediatas por parte deste Tribunal", escreveu Rodrigues. Entre outros pontos, a MP prevê que penalidades previstas na lei da licitação, como autorização para a empresa voltar a assinar contratos com a administração pública, sejam utilizadas no acordo de leniência. Juristas ouvidos pelo G1 nos dias seguintes à edição do texto criticaram a MP e afirmaram que ela "acoberta" empresas corruptas por permitir que as companhias, mesmo sob sanções, possam assinar novos contratos com o poder público.
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