Réu do mensalão do PSDB, secretário de MG pode ser interrogado nesta 4ª

Atualmente, quatro processos relativos ao caso correm na Justiça de Minas. Desde a denúncia, 8 anos já se passaram e não há data para sentenças.

José Afonso Bicalho pode ser interrogado nesta quarta-feira (Foto: Reprodução/ TV Globo) Pedro Ângelo e Raquel FreitasDo G1 MG O secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, pode ser interrogado nesta quarta-feira (16) pela Justiça mineira. Ex-dirigente do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), ele é um dos réus do mensalão do PSDB. A denúncia, que aponta os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, sustenta que o esquema desviou recursos públicos de estatais mineiras para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo (PSDB), que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. Todos os acusados têm negado ligação com o caso. Pelo cargo que ocupa atualmente, o secretário da Fazenda passou a ter foro privilegiado e, consequentemente, a ser julgado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) e não mais pela 9ª Vara Criminal. O pedido foi feito pela defesa no início do ano, e a decisão foi tomada em julho. “Isso não é atraso, postergação. Uma instância não é melhor que a outra. Isso é uma exigência da lei. É uma questão de legalidade”, avalia o advogado de Bicalho, Leonardo Bandeira. Segundo ele, o cliente responde por peculato, mas nega participação no esquema. Apesar de a ação ter passado a tramitar na segunda instância, o relator, desembargador Paulo Cézar Dias, determinou que a 9ª Vara seja responsável por interrogar o secretário e ouvir a última testemunha de defesa. Segundo Bandeira, esta testemunha é Lélio Fabiano dos Santos. Há mais de um ano, ele chegou a comparecer ao fórum para prestar depoimento, mas não foi ouvido por causa da falta da devida intimação dos advogados. Questionado sobre o tempo levado para a oitiva, o TJMG respondeu que não comenta processos em curso e com andamento normalizado. Cronologia Oito anos já se passaram desde que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia, em que constavam 15 pessoas. Em 2009, o então ministro Joaquim Barbosa decidiu desmembrar o inquérito e determinou que somente o então senador Eduardo Azeredo fosse investigado no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia contra 11 denunciados. De lá para cá, processos viajaram entre Brasília e Minas, houve troca de juízes, um acusado – Fernando Moreira Soares – morreu e dois – Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão – tiveram o crime prescrito ao completarem 70 anos. Até agora, entretanto, nenhuma sentença foi dada e, segundo a Justiça, não há previsão para que isso ocorra. O promotor João Medeiros disse que, enquanto não houver decisão condenatória, não se pode falar em prescrição do processo. Eleito deputado federal em 2011, Azeredo renunciou ao mandato em fevereiro de 2014, e o plenário do STF decidiu, por maioria de votos (oito a um), enviar a ação penal contra ele para a primeira instância da Justiça de Minas. Hoje, aos 67 anos, o político ocupa o cargo de consultor internacional da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg). Segundo o professor e advogado Gustavo Chalfun, mestre em direito constitucional, ao completar 70 anos, o réu tem o prazo do benefício da prescrição reduzido pela metade. “Se você observar a redação do artigo 115 do Código Penal, ele diz o seguinte: são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”, informou o Chalfun. Já o ex-senador Clésio Andrade (PMDB), atual presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), também renunciou ao cargo no Senado, alegando motivos de saúde, e o Supremo enviou o processo dele para Minas, assim como fez como o de Azeredo. Andamento em 2015 As quatro ações que correm na Justiça mineira pouco avançaram em 2015. José Afonso Bicalho, Eduardo Azeredo e Clésio Andrade são julgados separadamente. Já o quarto processo tem seis réus: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro Wilson de Lima Filho e Renato Caporalli. Bicalho também fazia parte deste processo com maior número de acusados, que teve a última audiência de instrução em 2014. A mesma decisão que determinou o desmembramento previu que os demais réus continuassem a ser julgados pela 9ª Vara. Segundo o fórum, o processo não retornou oficialmente do TJMG. Quando isso ocorrer, o que ainda segue sem previsão, o interrogatório dos seis réus deverá ser marcado. O processo de Eduardo Azeredo está nas mãos da juíza Melissa Pinheiro Costa Lage para julgamento desde 30 de março. De acordo com a assessoria do fórum, a magistrada, responsável pelo processo desde a aposentadoria da juíza Neide da Silva Martins, informou que analisa os cerca de cem volumes antes de dar a sentença, sem que haja prejuízo aos outros processos que tramitam na 9ª Vara, em especial os de réus presos, que conforme determina a legislação têm prioridade. O G1 entrou em contato com o escritório de advogados que defendem o político, mas não conseguiu contato com os defensores. Já na ação que julga Clésio Andrade, foi realizada em julho de 2015 uma audiência de instrução na 9ª Vara, em que apenas duas testemunhas foram ouvidas, já que a terceira não foi intimada. Segundo a assessoria do fórum, ainda não há previsão para esta oitiva. A Justiça também informou que houve o retorno de uma carta precatória relativa ao depoimento de uma testemunha que deveria ser ouvida em Esmeraldas, mas não confirma se o depoimento, de fato, ocorreu. Já o advogado do réu, Eugênio Pacelli de Oliveira, disse que a testemunha foi ouvida. Ele avalia o andamento do processo como normal. Segundo o advogado, esta é uma ação que envolve “muita complexidade”, de fatos e jurídica. Clésio Andrade responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato – “ambos absolutamente improcedentes”, de acordo com Oliveira. O fórum afirma que os processos, embora nunca tenham ficado parados, têm peculiaridades, como complexidade, extenso número de réus, advogados e testemunhas. Alega também que tem garantir todos recursos da defesa e se assegurar para que não seja alegada nenhuma nulidade processual.