Justiça condena executivo ligado à Engevix em ação da Lava Jato
Gerson Almada, sócio da empreiteira, foi condenado nesta segunda (14). Outros executivos da empresa foram absolvidos na ação penal.
Fernando CastroDo G1 PRGerson de Mello Almada foi condenado a 19 anos de prisão (Foto: Divulgação/Engevix) A Justiça Federal em Curitiba condenou nesta segunda-feira (14) o sócio e ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, empreiteira investigada na Operação Lava Jato. Além dele, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, e o operador Carlos Alberto Pereira da Costa. Cabe recurso. O juiz Sérgio Moro absolveu outros executivos ligados à Engevix - Newton Prado Junior, Luiz Roberto Pereira e Carlos Eduardo Strauch Albero. Segundo Moro, não houve provas de que eles agiram com dolo. Também por falta de provas foi absolvido o operador Enivaldo Quadrado da acusação de lavagem de dinheiro. O juiz ainda deixou de condenar o operador Waldomiro de Oliveira por considerar que ele já foi condenado pelos mesmos crimes em outro processo. O processo apurou crimes em contratos e aditivos da Engevix com a Petrobras (veja lista abaixo). Pelos danos decorrentes das irregularidades, o juiz fixou indenização mínima de R$ 15.247.430. O dinheiro deve ser devolvido para a estatal e dividido entre os condenados de maneira equivalente aos crimes cometidos - à exceção de Youssef e Costa - que acertaram indenizações específicas nos respectivos acordos de colaboração. Condenados: Gerson de Mello Almada, sócio e ex-vice da Engevix, 19 anos de reclusão – organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Alberto Youssef, doleiro - 19 anos e dois meses de reclusão - corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, 14 anos e dez meses de reclusão - corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Carlos Alberto Pereira da Costa, operador, prestação de serviços e multa - lavagem de dinheiro. Almada, que é um dos três principais sócios da Engevix, foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa. A pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro foi de 19 anos de reclusão, com regime inicialmente fechado. O executivo, que respondia em liberdade com restrições, poderá recorrer da decisão fora da prisão. Youssef e Paulo Roberto Costa foram condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A pena do ex-diretor da estatal foi de 14 anos e dez meses de reclusão. Em virtude de acordo de delação premiada, no entanto, Paulo Roberto Costa deverá continuar cumprindo prisão em regime semiaberto especial no Rio de Janeiro, com tornozeleira eletrônica. Durante o dia, ele pode sair da casa onde mora, mas deve voltar a partir das 20h e exercer uma série de restrições. O ex-diretor poderá progredir para o regime aberto a partir de outubro de 2016 para cumprir o restante das somas das penas de processos da Lava Jato. Já a condenação do doleiro Alberto Youssef, de 19 anos e dois meses, foi suspensa também por conta de acordo de colaboração. Pelo acordo, quando as penas do doleiro na Lava Jato ultrapassassem 30 anos, os demais processos contra ele seriam suspensos - as penas já transitadas em julgado passam de 32 anos. Caso haja descumprimento do acordo por parte de Youssef, ou se a colaboração não se revelar verdadeira, o processo poderá ser retomado, segundo o juiz. No caso de Carlos Alberto Pereira da Costa, a pena de dois anos de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Os serviços serão prestados por uma hora de tarefa por dia de condenação, ou sete horas por semana, por dois anos. A multa foi fixada em cinco salários mínimos a serem pagos para entidade assistencial. Multas Além da pena de reclusão, o juiz também aplicou multas proporcionais aos crimes cometidos por cada condenado: Gerson de Mello Almada - R$ 923 mil Carlos Alberto Pereira da Costa - R$ 724 Outro lado O G1 tentou contato com a defesa de Almada, mas não obteve retorno. O advogado Fábio Tofic, que representa os réus ligados à Engevix absolvidos, celebrou a decisão. "Fez-se a Justiça. Que bom que o juiz soube distinguir as situações, de que eles assinaram contratos supostamente fradulentos sem saber o teor", disse. Contratos investigados: - Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) - Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST) - Refinaria Landulpho Alves (RLAM) - Refinaria Presidente Bernardes (RPBC) - Refinaria de Paulínea (Replan) - Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) - Refinaria Gabriel Passos (Regap) Recomendação Na sentença, assim como em outros processos envolvendo executivos de empreiteiras, o juiz Sérgio Moro fez ainda algumas considerações. Ele recomendou que a Engevix busque acertar sua situação junto aos órgãos competentes - Ministério Público Federal, CADE, Petrobrás e Controladoria Geral da União. “Este Juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda”. Moro afirma que a empresa tem, devido à dimensão que ocupa no mercado, responsabilidade política e social e citou a decisão da Volkswagen, que reconheceu fraude para otimizar os resultados de emissões de poluentes. “É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la. (...) A admissão da responsabilidade não elimina o malfeito, mas é a forma decente de superá-lo”, exemplificou Moro. Participação das empreiteiras Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes. Para tanto, os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo do processo. Nas reuniões, as empresas definiam através de ajuste quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Assim, a empresa escolhida como vencedora apresentava proposta de preço sem concorrência real. O MPF ainda afirma que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de “caixa-dois”.
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