Em Fortaleza, 269 estão habilitados para adotar

Para entrar no Cadastro Nacional de Adoção, a pessoa ou casal deve cumprir uma série de exigências da Justiça

Rutelene anseia pela vinda de um menino ou menina há oito meses foto Bruno Gomes EM FORTALEZA Mãe só tem uma, reza o ditado popular. O que não quer dizer, necessariamente, que esta deva ser a biológica. É com essa esperança que a fisioterapeuta Rutelene Sousa se inscreveu no Cadastro Nacional de Adoção em julho do ano passado e, desde setembro, recebeu a tão sonhada carta da Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude da Capital, habilitando-a a entrar na fila por um filho. Há oito meses, ela e o marido, Igor Ribeiro, aguardam ansiosamente a realização desse sonho. Os dois fazem parte dos 269 pretendentes habilitados em Fortaleza para adoção. O dado é do Setor de Cadastro de Adotantes e Adotandos do Fórum Clóvis Beviláqua. A unidade é responsável pelo registro das pessoas que desejam assumir legalmente crianças e adolescentes das 21 entidades de acolhimento da Capital cearense. A coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital, juíza Alda Holanda, destaca o trabalho desenvolvido no setor. "É importante porque é a porta de entrada para o processo de adoção", diz. Em Fortaleza, 33 crianças e 27 adolescentes estão disponíveis para adoção. A diferença entre os que estão aptos e os que aguardam uma nova família, explica a juíza, é em razão do perfil desejado. "A maioria dos pretendentes tem interesse em adotar crianças de zero a três anos, branca e menina. O que dificulta e muito o processo. As pessoas têm que ter em mente que criança é criança e que elas podem e devem ter uma chance", afirma. Processo Segundo ela, 17 foram adotadas em 2014 e cinco em 2015. Atualmente, 22 menores de dez anos estão em processo de adoção (ainda não finalizado). "O tempo de espera na fila vai depender do perfil escolhido. Em se tratando do sexo masculino, com idade entre dois e quatro anos, a espera tem sido de um ano e meio a dois anos", diz. Para Rutelene, não importa a cor, sexo e idade até seis anos. "Não nego que às vezes tenho medo do que virá, mas me pego muitas vezes imaginando como será o rostinho dele ou dela, de todo amor que temos", relata a fisioterapeuta. Os pais adotivos, diz a juíza Alda Holanda, têm todo o direito a sentir dúvidas, ansiedades, medos, expectativas, surpresas e alegrias, mas não podem ser egoístas. A criança adotiva é o elemento principal, se for maiorzinha já tem uma história de vida, que não foi muito boa e vai testar seus novos pais de todos os modos. "Portanto, quem adota deve permitir-se ser pai e mãe sem medo de errar e deve dar a chance de a criança se permitir ser filho. A adoção é um caminho sem volta, por isso exige muita reflexão e maturidade". Critérios Solteiros, viúvos, separados judicialmente, casados, divorciados, maiores de idade que sejam 16 anos mais velhos que os adotados e um cônjuge ou companheiro, podem se candidatar. Porém, alerta a magistrada, avós ou irmão do adotado não podem. Neste caso, deve-se pedir a guarda ou tutela, que será encaminhada para a Vara de Família do local onde residem. Para isso, os pretendentes devem se dirigir ao setor de cadastramento do Fórum levando todos os documentos. Depois de preencherem ficha com dados pessoais e o perfil do adotando, os aspirantes são comunicados para participar de curso psicossocial e jurídico e, depois, são entrevistados por equipe técnica do Juizado da Infância e da Juventude para falarem sobre as motivações que os levaram à adoção. "Adotar é acreditar que a história é mais forte que a hereditariedade, que o amor é mais forte que o destino". A frase da professora Lídia Weber, inspira o casal Patrícia e José Augusto Coelho. Os dois são pais adotivos de dois garotos, hoje com 12 e 10 anos, e dizem que nunca tiveram motivos para se arrependerem. "Pelo contrário, a primeira coisa que faço no meu dia é agradecer a Deus pela bênção que nos concedeu com meus filhos". Justiça concede direito a casal A Lei Federal 12.010 mostra que existem três exceções para adotar sem passar pelo cadastro nacional: quando a criança for fruto de outra união, ou seja, a pessoa é casada com alguém que já tenha filho; se for parente próximo, sem ser avô ou avó e se tem a guarda há mais de três anos. A coordenadora das Varas da Infância da Capital, juíza Alda Holanda, explica que no último ponto a Justiça irá sempre avaliar o melhor para a criança ou adolescente. Em um desses casos, no último dia 15, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu para um casal de São Paulo o direito de adotar. O adotado em questão tem dois anos de idade e desde o seu nascimento era criado por eles. A decisão, explica o TJ, também extinguiu o poder familiar da mãe biológica, que, por falta de condições financeiras, "deu" o filho para o casal criar logo após o nascimento. Segundo a relatora do caso, desembargadora Sérgia Miranda, a decisão considerou o princípio do melhor interesse da criança. "Se eu tivesse indeferido da pretensão dos autores simplesmente por não contarem com inscrição prévia no cadastro de adotantes findaria por dar mais relevância aos interesses daqueles que constam naqueles cadastros do que ao interesse do menor, e ele é o que importa". Logo após o nascimento e entregue aos dois, o bebê começou a apresentar problemas de saúde. Além de uma síndrome que lhe causava convulsões frequentes, exames diagnosticaram que ele tinha sífilis, transmitida pela mãe biológica. Desde então, é o casal que financia o tratamento e zela pela saúde e bem-estar. Guarda Na intenção de regularizar a adoção, ingressaram na Justiça pedindo a guarda definitiva da criança e a destituição do poder familiar da mãe biológica. Na 1ª Instância, o Ministério Público emitiu parecer contrário ao pedido, alegando ausência de prévia habilitação do casal à adoção. Sugeriu a expedição de mandado de busca e apreensão do menino para levá-lo a uma casa de acolhimento e, depois, inseri-lo em família substituta através dos meios legais de adoção. O Juiz da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza concedeu só a guarda provisória. Os pais adotivos apelaram no TJCE, requerendo a guarda definitiva. O pedido foi concedido pela 6ª Câmara Cível, que acompanhou o voto da relatora, desembargadora Sérgia Miranda. Segundo a magistrada, apesar de o casal não ter agido de forma regular, o fato não é suficiente para apagar a "amplitude do laço afetivo que os atrela ao menor". Lêda Gonçalves Repórter