Juíza bloqueia bens de consórcio por verba antecipada de obra do VLT

Empresas receberam 70% do valor do contrato e fizeram metade da obra.

VLT que deveria ter sido concluído para a Copa só tem 50% da obra concluída (Foto: Pollyana Araújo/G1) Em ação, MPF e MPE-MT pediram devolução de R$ 497,9 milhões. Pollyana AraújoDo G1 MT Quase R$ 500 milhões teriam sido pagos pelo governo do estado ao consórcio de empresas responsável pela execução da obra do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de forma antecipada, sem que o serviço tivesse sido devidamente concluído, segundo o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Para reaver esse valor, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens das empresas que compõem o Consórcio VLT. A quantia a ser devolvida deve ser definida pela Procuradoria Geral do Estado. Ao G1 o consórcio VLT informou que ainda não foi notificado da decisão. Do total de R$ 1,4 bilhão da obra do VLT, já foram pagos R$ 1,06 bilhão, mesmo faltando 50% para a obra ficar pronta, como apontou um relatório da Controladoria Geral do Estado (CGE), divulgado no início deste mês. Nesse documento, o atual governo alegou que a diferença entre o que foi pago e o que tinha sido realmente entregue pelo consórcio era de R$ 200 milhões. As obras do metrô de superfície, em Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital, estão paradas desde dezembro do ano passado por falta de pagamento às construtoras. O projeto deveria ter sido concluído antes da Copa do Mundo, em junho de 2014. O MPF e MPE alegaram na ação que os pagamentos foram efetuados antes de a obra ser medida. "Somente serão pagos os bens entregues e os serviços efetivamente executados após a liberação da medição pela fiscalização e, em casos de rejeição dos serviços pela medição, os valores deverão ser retidos e somente pagos após o refazimento destes pela contratada", diz trecho da ação. No montante de R$ 497,9 milhões estaria incluído o valor dos vagões. Apesar de não ter comprovação de que o pagamento não teria sido justificado, a juíza Vanessa Curti Perenha Gasgues, da 1º Vara Federal em Mato Grosso, determinou o bloqueios dos bens ao entender que a obra já tinha causado grandes prejuízos ao erário até este momento, principalmente em razão da constatação de que, até novembro do ano passado, teria sido pago 70% do valor da obra, que não tinha sido executada na mesma proporção. "As obras já concluídas apresentaram volume expressivo de falhas, erros, defeitos e imperfeições não corrigidas, mitigadas e/ou não sanadas pelas requeridas", diz a magistrada na decisão. Ela também determinou a suspensão do prazo do contrato firmado entre o governo e o consórcio, bem como as desapropriações para a implantação do VLT, e providências para garantir a conservação dos vagões.