Atacante Zé Carlos se livra de punição em julgamento no STJD

Zé Carlos, já tem seis gols marcados pelo Fortaleza

[caption id="attachment_135107" align="alignleft" width="300"]-01 Atacante Zé Carlos se livra de punição em julgamento no STJD Em 2017, Zé Carlos já marcou seis gols pelo Tricolor ( Foto: JL Rosa )[/caption] Jogador, que havia sido expulso no final do primeiro tempo do jogo contra o Altos, do Piauí, pela Copa do Nordeste, recebeu apenas advertência por Ivan Bezerra O temor de perder o centroavante Zé Carlos, um dos artilheiros do Fortaleza, em competições nacionais ainda em 2017, como a Série C por exemplo, ficou encerrado no tocante ao julgamento ocorrido na tarde desta terça-feira (28) no STJD, Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro. Em julgamento ocorrido na Segunda Comissão Disciplinar, Zé Carlos teve como pena somente uma advertência, depois da defesa patrocinada pelo diretor jurídico do Leão, Eduardo Salles. Zé Carlos estava incurso no artigo 254 que se referia a praticar jogada violenta e corria o risco de ser punido entre uma a seis partidas. A defesa do jogador funcionou bem, de tal modo que ele está livre para jogar nas competições que são realizadas pela CBF, onde recairia uma possível punição. "O atleta havia sido denunciado no artigo 254 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por conta da expulsão ao final do primeiro tempo no jogo de volta contra o Altos, pela Copa do Nordeste. A Segunda Comissão entendeu, após os argumentos da defesa do clube, que seria o caso de apenas aplicação da pena de advertência, evitando um possível prejuízo desportivo para o Fortaleza Esporte Clube no Campeonato Brasileiro. Uma eventual pena para o atleta seria na Série C. Estrearemos contra o Remo e graças a Deus não corremos nenhum risco, pelo menos a nível de Justiça Desportiva de ficarmos desfalcaldos do nosso Zé do Gol", disse o diretor jurídico do clube.

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