Figueirense: Bruno Silva pode pegar gancho de 12 jogos por chute em goleiro
Furacão pode perder até 10 mandos de campo pelas confusões no clássico contra o Figueirense. Volante do Avaí corre risco de pena de quatro a 12 partidas
Confusão no jogo Figueirense x Avaí, um dos pivôs das confusões no clássico, o volante Bruno Silva foi enquadrado no artigo 254-A, com pena de suspensão de quatro a 12 partidas.
Figueirense, Márcio Coelho e Bruno Silva são denunciados por confusões no clássico
Por GloboEsporte.com — Florianópolis
O Figueirense, o treinador Márcio Coelho e o volante Bruno Silva, do Avaí, foram denunciados no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC), pelo Procurador Mário César Bertoncini, por conta das confusões no clássico de domingo, com vitória do Avaí por 2 a 0 sobre o Furacão. O julgamento está marcado para a próxima terça-feira, dia 11 de fevereiro, na sede da entidade.
Figueirense
O Furacão foi denunciado no artigo 213, com risco de levar multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais, além da perda de até 10 mandos de campo.
Apesar de ter identificado dois torcedores que invadiram o gramado em direção ao banco de reservas do Avaí, o que isentaria o clube de alguma punição, o Furacão foi denunciado por outras confusões nas arquibancadas, como a briga entre os torcedores, quebra do acrílico que separa a torcida do gramado e a paralisação da partida com a ação da Polícia Militar.
O artigo 213 diz: "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto. PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial".
Bruno Silva
Um dos pivôs das confusões no clássico, o volante Bruno Silva foi enquadrado no artigo 254-A, com pena de suspensão de quatro a 12 partidas. O atleta do Avaí desferiu um chute para tentar acertar o torcedor que já estava imobilizado, mas acabou acertando o goleiro Glédson, companheiro de time.
O artigo 254‐A diz: "Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Márcio Coelho
O treinador do Figueirense foi expulso pelo árbitro Bráulio Machado por proferir palavras de baixo calão contra a arbitragem. Ele corre o risco de ser suspenso por até seis partidas. Márcio Coelho foi denunciado no artigo 258 que diz: "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código".
Na súmula, o árbitro escreveu o seguinte:
- Expulsei após o término da partida, com cartão vermelho direto, o Sr. Marcio Luis Lyra Coelho, técnico da equipe Figueirense, por: Adentrar o campo de jogo, vir em minha direção e protestar de forma grosseira contra as decisões da arbitragem, proferindo as seguintes palavras: "vocês já vem premeditados, marcam tudo contra nós, estão de palhaçada (sic)".





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