Sem avanço na reabertura, veja horário de funcionamento de estabelecimentos no Ceará

Na região do Cariri, entretanto, haverá a recomendação de medidas ainda mais restritivas.

Por

Confira como fica o horário de funcionamento dos estabelecimentos no Ceará com novo decreto (Foto: BÁRBARA MOIRA)

A região de Fortaleza e de Sobral segue com ampliação de horários enquanto as Macrorregiões de Saúde do Cariri, do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe continuam com as mesmas restrições

O Ceará vai prorrogar o decreto de isolamento anunciado na semana passada, na sexta-feira, 14, sem avançar na flexibilização. Assim, a região de Fortaleza e de Sobral continuam com a ampliação do horário de funcionamento das atividades comerciais. Os demais municípios seguem horários e condições mais restritas como estabelecidas no decreto do começo de maio. Na região do Cariri, entretanto, haverá a recomendação de medidas ainda mais restritivas.

A decisão de recomendar que municípios do Cariri adotem medidas mais restritivas é baseada nos índices elevados da positividade dos casos, agora em 58% na região. A média do Ceará está em 30% puxada especialmente por Fortaleza, que registra queda no número de atendimento em emergências e UPAs.

Ao todo, 97 municípios cearenses continuam com medidas mais avançadas de reabertura, sendo 53 da macrorregião de Sobral e 44 de Fortaleza. Com a ampliação, o comércio de rua, os shoppings e os restaurantes tiveram o funcionamento ampliado, com capacidade de até 50% de ocupação de segunda-feira a domingo.

Confira como fica os horários nas macrorregiões de Fortaleza e Sobral:

Educação

De forma presencial, estão autorizadas aulas práticas para o ensino superior, além de atividades extracurriculares escolares e cursos de artes, informática e idiomas.

Além das aulas presenciais já permitidas até o 9º ano com 50% da capacidade, o decreto anterior ampliou as atividades na mesma modalidade para aulas práticas em cursos de nível superior da área da saúde e cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública.

Comércio e serviços

Estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 19 horas de segunda-feira a domingo.

Shoppings

Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, do meio-dia às 21 horas, com 50% de capacidade.

Instituições religiosas

A capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. O funcionamento presencial está autorizado até 21h. As atividades durante a semana estavam permitidas desde 26 de abril.

Construção civil

As atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7 horas.

Academias

Com 25% da capacidade, os estabelecimentos podem funcionar para prática de atividades individuais de segunda-feira a domingo, de 6h a 21 horas.

Buffets

Voltam a funcionar desde que somente para a atividade de restaurante, observadas a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo aos clientes.

Autoescolas

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento.

Alimentação em hotéis

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, de segunda a domingo, das 10h às 21h.

Turismo

Operação permitida para o turismo de até 50% da frota de buggy, desde que limitada a até três passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.

Jogos

Estão autorizados os jogos e treinos de disputas internacionais, nacionais e regionais. Assim como para a modalidade de futsal, conforme o calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal. Está autorizada a realização, sem público, de jogos e treinos do Campeonato Cearense de Futebol, Série A.

Alimentação fora do lar

Bares, restaurantes e barracas de praia funcionam das 10h às 21 horas, com 50% da capacidade de lotação.

Festas de qualquer natureza estão proibidas em ambientes fechados e abertos. Músicas ambiente estão permitidas. Limitação de seis pessoas por mesa.

Limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas.

Hotéis, pousadas e afins

Acomodações: máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças. Ocupação máxima de até 80%.

Condomínios de praia

Proibido o uso de espaços coletivos para esportes, piscinas e serviços de restaurantes próximos a ela.

Toque de recolher

22h às 5 horas de segunda-feira a domingo.

Espaços públicos

Abertos para prática de atividades físicas e esportivas individuais.

Confira como fica os horários nas demais macrorregiões:

Condomínios de praia

Proibido o uso de espaços coletivos para esportes, piscinas e serviços de restaurantes próximos a ela.

Toque de recolher

20h às 5 horas de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos, de 19h às 5 horas.

Espaços públicos

Abertos para prática de atividades físicas e esportivas individuais.

Educação

Além das aulas presenciais já permitidas até o 9º ano com 40% da capacidade, o decreto anterior ampliou as atividades na mesma modalidade para aulas práticas em cursos de nível superior da área da saúde e cursos em andamento junto à Academia Estadual de Segurança Pública. Com o novo decreto que manteve as regras, o cenário deve permanecer o mesmo.

Comércio e serviços

Estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão durante a semana de 10h às 16 horas. Aos sábados e domingos, está permitido o funcionamento das 10h às 15 horas, com limitação de 40% do público.

Shoppings

Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, durante a semana das 12h às 18 horas. Porém, aos fins de semana podem abrir das 12h às 17 horas, observada a limitação de 40% do atendimento simultâneo.

Instituições religiosas

A capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. Porém, o horário máximo aos fins de semana é 17h. As atividades durante a semana estavam permitidas desde 26 de abril.

Construção civil

As atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7 horas.

Academias

Com 25% da capacidade, os estabelecimentos podem funcionar para prática de atividades individuais de segunda a sexta-feira, de 6h às 18 horas, e no sábado e domingo, até as 15 horas ou, quando situadas em shopping, até as 17 horas, desde que o funcionamento se dê por horário marcado.

Barracas de praia

Está autorizado a abertura exclusivamente para a atividade de restaurante, deve obedecer às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar, com limitação em 40% de atendimento simultâneo de clientes. Funcionamento durante a semana: 10h às 16h. Aos fins de semana: 10h às 15h.

Buffets

Voltam a funcionar desde que somente para a atividade de restaurante, observadas a limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo aos clientes.

Autoescolas

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 15h, no sábado e domingo, desde que mediante prévio agendamento.

Alimentação em hotéis

Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e aos sábados e domingos, de 10h às 15h.

Turismo

Operação permitida para o turismo de até 50% da frota de buggy, desde que limitada a até três passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.

Jogos

Estão autorizados os jogos e treinos de disputas internacionais, nacionais e regionais. Assim como para a modalidade de futsal, conforme o calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal.

Restaurantes e afins

Festas de qualquer natureza estão proibidas em restaurantes, hotéis e afins em ambientes fechados e abertos. Músicas ambiente estão permitidas. Limitação de seis pessoas por mesa.

Atenção: limitação do atendimento a consumo no local ou viagem, sem permitir pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada; e utilização de filas de espera eletrônicas.

Hotéis, pousadas e afins

Acomodações: máximo de três adultos ou dois adultos com três crianças. Ocupação máxima de até 80%.

https://www.opovo.com.br/coronavirus/2021/05/22/sem-avanco-na-reabertura--veja-horario-de-funcionamento-de-estabelecimentos-no-ceara.html