TAM é condenada a pagar R$ 10 mil por esquecer passageiro com deficiência em área de embarque

 Redação Web

A TAM foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um passageiro com deficiência que foi esquecido por funcionários da empresa na área de embarque em 2007.

Segundo o processo, a vítima adquiriu passagem para viajar do Rio de Janeiro a Fortaleza. No dia 24 de fevereiro de 2007, ele chegou ao aeroporto e, após fazer check in, foi levado à sala de espera da TAM. Posteriormente, funcionários conduziram o passageiro para a “área remota de embarque”, local destinado às pessoas que necessitam de cuidados e atenção especializada. A aeronave, no entanto, precisou ser remanejada e todos os passageiros se dirigiram ao novo portão, menos a vítima que foi deixado na área remota.

Três horas de espera

Ele foi encontrado três horas depois por funcionário de outra companhia aérea, que informou à TAM. Alegando que se viu “sozinho, impotente, impossibilitado de alimentar-se e de utilizar o banheiro”.

A empresa, em contestação, sustentou a inexistência de dano. Disse que o passageiro exagerou nas alegações e que ele passou por “meros aborrecimentos”. Em maio de 2009, o Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a TAM a pagar R$ 3 mil a título de reparação moral.

Ao analisar o caso, nessa terça-feira (30), a 7ª Câmara Cível aumentou a indenização para R$ 10 mil. O magistrado ressaltou que o novo valor da indenização se baseia nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta ainda jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Corte de Justiça estadual.