Mais de 88 mil cearenses que receberam auxílio emergencial devem declarar no IR 2021

De acordo com a Receita, nem todos os beneficiários dos pagamentos emergenciais terão de submeter a declaração do Imposto de Renda

Valores recebidos do auxílio são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apresentados na ficha de "rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica" - Foto: Agência Brasil

Escrito por Redação

Mais de 88 mil cearenses, beneficiados pelo auxílio emergencial do Governo Federal em 2020 que tenham rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado estão obrigados apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021. O dado foi informado pela Receita Federal.

A declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser entregue entre 8h da manhã do dia 1º de março e o último segundo do dia 30 de abril.

Saiba como declarar o auxílio

Valores recebidos do auxílio são considerados rendimentos tributáveis e devem ser apresentados desta maneira na ficha de "rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica", informa a Receita Federal.

De acordo com a Receita, nem todos os beneficiários dos pagamentos emergenciais terão de submeter a declaração do Imposto de Renda. Os contemplados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 e devolveram o benefício até o dia 31 de dezembro não precisarão declarar.

Pela entrega da declaração, quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial poderá emitir DARF para a devolução do recurso.

Quem recebeu o auxílio e somou menos de R$ 22.847,76 em rendimentos ao longo do exercício 2020 também não precisa declarar.

Restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes, assim como ocorreu no Imposto de Renda 2020. O primeiro lote será depositado no dia 31 de maio.

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Quais os documentos necessários?

Ficha de identificação

A ficha de identificação é a etapa em que o contribuinte irá informar os dados pessoas, como nome completo, CPF e endereço, sendo necessários, portanto, documento de identificação e comprovante de endereço.

Rendimentos recebidos

Os rendimentos são quaisquer valores que o contribuinte tenha recebido por trabalhos realizados ou de algum investimento. Já quem trabalha de forma autônoma deve se responsabilizar por contabilizar os ganhos ao longo do ano passado ou contratar um contador para a tarefa.

Pagamentos

Os pagamentos são despesas informadas na declaração, em geral, com a finalidade de conseguir deduções do imposto. Entre as principais situações que geram deduções então: dependentes, despesas com instrução, despesas médicas e pensão alimentícia.

Bens

Os bens no nome do contribuinte também devem ser informados na declaração. Carvalho pontua que, no caso dos imóveis, a Receita está solicitando mais dados nos últimos anos.

Multa para entrega fora do prazo 

Os contribuintes devem entregar a declaração até 30 de abril de 2021. Caso apresente as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal, a multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.  

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