Estado deve pagar mais de R$ 18 mil à doméstica presa ilegalmente

O estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 18.660,00 para uma doméstica presa ilegalmente sob acusação de estelionato, no município de Cedro. A decisão é do juiz Welithon Alves de Mesquita.

De acordo com o processo, policiais militares prenderam a mulher após receberem a informação de que ela seria uma estelionatária foragida da Justiça da Paraíba. A doméstica foi presa quando trabalhava, na manhã de 22 de setembro de 2006.

Na delegacia, ela foi interrogada sobre a falsificação de documentos e negou envolvimento no crime. A questão foi resolvida somente no final do mesmo dia, depois que o ex-companheiro da verdadeira estelionatária esclareceu o engano.

Alegando ter sofrido constrangimentos com a detenção arbitrária, a mulher ingressou na Justiça, solicitando indenização por danos morais. Na contestação, o estado defendeu que os PMs agiram no estrito cumprimento do dever.

Ao analisar o caso, o juiz condenou o ente público a pagar R$ 18.660,00. “Os danos morais restaram sobejamente comprovados através do acervo probatório coligido nos autos, tendo em vista que o encarceramento da suplicante foi indevido”, disse. O magistrado ressaltou que a prisão caracterizou-se como ilegal porque não foi feita em flagrante e ainda realizada sem mandado expedido por autoridade competente.