Codefat disponibiliza os critérios para o seguro-desemprego aos domésticos

O valor do seguro-desemprego será de um salário mínimo, concedido por até três meses

O item Serviços Pessoais, que faz parte do IPCA, tem entre seus componentes os serviços domésticos, de manicure, costureira e cabeleireiro. O aumento de preços no período é de 597%, segundo o IBGE. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28, resolução com os critérios para habilitação e concessão de seguro-desemprego para empregados domésticos, dispensados sem justa causa. As regras foram aprovadas pelo Conselho na última quarta-feira. Para ter direito ao benefício, o doméstico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa. Também não poderá ter qualquer benefício previdenciário de prestação  continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, e ainda não pode ter renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família. O valor do seguro-desemprego será de um salário mínimo, concedido por até três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior. "O requerimento de habilitação no Programa do Seguro-Desemprego só poderá ser proposto a cada novo período aquisitivo", enfatiza a resolução. O trabalhador deverá pedir o seguro-desemprego no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados no prazo de 7 a 90 dias, contados da data de demissão. Fonte: Com informações de Notícias ao minuto Publicado Por: Ana Paula Soares