Liminar volta, e conta de energia tem leve alta

Desde abril, os consumidores residenciais cearenses pagam um novo valor em sua conta de energia, resultado de redução média de 10,02% na tarifa. Esse percentual que deixou o consumo de eletricidade mais barato no Estado possuía, em sua composição, benefícios fiscais, que foram suspensos, nesse mês, com o retorno de liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto. Dessa forma, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)redefiniu, ontem, em reunião pública, a queda, que passou de 10,02% para 9,33% na classe residencial e de baixa renda. Como há dois meses a redução anteriormente aprovada pela Aneel já estava assimilada nas contas, os cearenses sentirão um pequeno aumento, de cerca de 0,7 ponto percentual na próxima fatura.

Conforme a Aneel, a mudança na tarifa é imediata, mas a Coelce (Companhia Energética do Ceará) não poderá cobrar pelos valores que foram pagos quando o índice em vigor era de 10,02%.

Média global
Na média, englobando todas as classes de consumo (alta e baixa tensão, seja rural, residencial ou industrial), o índice passou de -7,61% para -6,76%, alta de 0,85 ponto percentual que será percebida no Estado.

É válido rememorar que o percentual resulta da conjugação de reajuste anual e revisão tarifária (processo pelo qual a Coelce já passou e que ocorre somente a cada quatro anos nas concessionárias).

Cenário pode mudar

De acordo com a Aneel, a atual situação pode, novamente, vir a mudar, uma vez que a Agência já deu entrada nos trâmites para recorrer da decisão do STF. Caso a liminar caia, voltam a valer os percentuais previamente aprovados pela Aneel no último mês de abril.

Benefícios
Os benefícios fiscais que causaram a mudança na tarifa estavam valendo por decisão ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que havia suspendido a liminar em abril. O ministro Ayres Brito, do STF, contudo, optou por suspender os efeitos da decisão do STJ, acatando o argumento da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) de que o incentivo fiscal tem fundamento constitucional e em lei federal e "não cabe à Aneel apropriar-se do benefício para, em contrariedade ao ordenamento jurídico, fazer sua política tarifária".

O benefício é somente dirigido às distribuidoras de energia que atuam nas regiões Norte e Nordeste (caso da Coelce). Quando usufruem dele, essas empresas recolhem somente 15,25% a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto as demais concessionárias do País recolhem 34%. A retirada de tais contribuições, naturalmente, altera parte do cálculo que leva ao índice que será usado na conta dos consumidores.

Outras classes
Além da classe residencial, a categoria rural ficou com -5,50% (contra os -6,21% vigentes anteriormente), o que representa um aumento de 0,7 ponto percentual. Já no caso específico da alta tensão, a média passou de -6,36% para o patamar de -5,19% (diferença de 1,17 ponto percentual para cima).

Média
-6,7 por cento é o novo índice médio de queda, com o retorno da liminar. Percentual abrange clientes cearenses de baixa e também alta tensão.

Victor Ximenes
Repórter