Justiça cearense determina que presos devem ser transferidos das delegacias
DEIVYSON TEIXEIRA
A Justiça cearense determinou que os presosdas delegacias do Estado sejamtransferidospara unidades prisionais ou cadeias públicas. A decisão foi expedida, na última segunda-feira, 11, pelo Juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, e partiu de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado (MP-CE). O órgão denunciou superlotação e más condições em diversas delegacias e pediu providências.
Com a decisão, serão interditadas carceragens nas delegacias, removidos os presos, bem como a abstenção do poder público em receber presos além da capacidade das delegacias.
A Justiça prevê que: devem "permanecer somente aqueles detidos em situação de flagrância enquanto necessário à conclusão do inquérito policial, e, ainda, que proceda este à transferência de todos os presos excedentes da capacidade das Delegacias de Polícia e que se abstenha de receber presos em quantidade superior à capacidade das Delegacias de Polícia".
Nova Casa de Privação Provisória
No próximo dia 20 de março, será inaugurada a Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) IV, no município de Itaitinga (Região Metropolitana de Fortaleza - RMF). No mesmo dia será dada a ordem de serviço da construção da Casa de Privação Provisória de Liberdade V.
Situação de delegacias
De acordo com o MPCE, uma inspeção foi realizada na Delegacia do 4º Distrito Policial da Capital. O órgão verificou que a carceragem não obedecia às condições mínimas para tratamento do preso, sendo caracterizada como "imprestável para abrigar presos da Justiça".
O MPCE encontrou uma série de irregularidades, concluindo que colocam em risco a integridade física dos presos. "Em total desrespeito ao princípio da dignidade humana, e aterrorizam os moradores da circunvizinhança, pois a delegacia não deveria ser uma unidade prisional", diz o órgão.
Na oportunidade, foi expedida recomendação datada em 30 de outubro de 2010, onde se recomendou a imediata transferência de todos os presos para uma Unidade Prisional e o recolhimento de novos presos apenas para lavratura do flagrante, com a transferência dos detentos logo em seguida.
Em resposta à recomendação, o Delegado Titular do 4º Distrito Policial informou que, apesar dos esforços: “não foi possível deixar de colocar no ‘xadrezes’ do 4º DP, os presos autuados em flagrante nesta Unidade Prisional, por falta de acomodações na Delegacia de Capturas e demais Delegacias de Fortaleza em virtude da superpopulação carcerária atualmente existente nestes Órgãos”.
Outras delegacias também foram denunciadas pelo Ministério Público, como o 5º DP, o 10º DP e o 12º DP, por estarem em situações similares às do 4º DP.
Redação O POVO Online
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