Após novo decreto, entenda as regras para cada macrorregião do Estado
Setores econômicos ainda travam diálogo com o poder público para que a reabertura continue no Estado
Por LEONARDO MAIA
Fortaleza segue com as mesmas medidas em relação ao decreto anterior. (Foto: FCO FONTENELE)
Sertão Central, Litoral Leste e Jaguaribe avançaram nas medidas de flexibilização. Enquanto isso, Fortaleza segue com as mesmas restrições e o Cariri continua com medidas mais críticas, devido ao quadro epidemiológico
Nesta sexta-feira, 28, o Governo do Ceará anunciou que as macrorregiões do Sertão Central e do Litoral Leste/Jaguaribe avançarão no novo decreto nas medidas de flexibilização das atividades econômicas e de comportamento. As duas terão regras equiparadas ao que as macrorregiões de Fortaleza e Sobral já vivenciam desde o dia 17 de maio. O Cariri, com indicadores epidemiológicos que ainda preocupam o Estado, continua sem avanço.
Em live, o governador Camilo Santana (PT) citou a nova variante indiana do coronavírus como motivo de alerta para a administração e voltou a lembrar que a pandemia segue em níveis preocupantes, que demandam cuidados rígidos. “Sei que as pessoas estão exaustas, especialmente os profissionais de saúde que têm trabalhado muito, mas temos que lembrar à população que é preciso colaborar: usar a máscara, evitar aglomerações. Estamos fazendo isso para proteger as pessoas que nós amamos”, enfatizou.
Setores econômicos ainda travam diálogo com o poder público para que a reabertura continue no Estado. As empresas de alimentação fora do lar, por exemplo, tratam como demanda principal a ampliação do horário de funcionamento de bares e restaurantes, saindo de 21h para 23 horas em todos os dias da semana, assim como o aumento da capacidade de operação dos estabelecimentos.
O POVO preparou uma lista com as regras de funcionamento dos estabelecimentos em cada macrorregião do Estado. Cada atividade deve seguir medidas sanitárias e protocolo setorial definido pela administração pública. Todo o Estado também segue com toque de recolher, de 22h às 5 horas. Confira a seguir:
Fortaleza, Sobral, Sertão Central, Litoral Leste e Jaguaribe:
O que não pode:
- Festas e quaisquer tipos de eventos;
- Feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais;
- Qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio;
- O uso de quadras e campos para esportes coletivos, o de piscinas, bem como o
serviço de restaurantes nas áreas de piscinas.
- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
- Funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados
O que já foi liberado:
- Educação
- Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota;
- A realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas;
- O funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”;
- As atividades de cantinas em escolas;
- Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.
- Comércio de rua e serviços
Estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 19 horas de segunda-feira a domingo.
- Restaurantes
Estabelecimentos localizados fora de shoppings poderão funcionar de 10h às 21h, observada a limitação de 50% da capacidade.
- Shoppings
Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, do meio-dia às 21 horas, com 50% de capacidade. Exceto serviços considerados essenciais, como farmácias e supermercados.
- Instituições religiosas
Poderão promover celebrações presenciais até as 21h e a capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%.
- Construção Civil
Iniciará as atividades a partir das 7h.
- Academias
Podem funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 21h. Devem ter horário marcado, respeitando o limite de 25% da capacidade total.
- Barracas de praia
Podem funcionar exclusivamente para atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, das 10h às 21 horas.
- Autoescolas
Poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.
- Restaurantes de hotéis e similares
Poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, de segunda a domingo, das 10h às 21h.
- Frota de buggys
Segue autorizada a operação para o turismo de até 50% (cinquenta por cento) da frota de buggy, desde que limitada a até 3 (três) passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.
- Concursos públicos
Poderão ser realizados concursos e seleção públicas destinadas ao preenchimento de cargos ou funções no serviço público, cabendo aos responsáveis pela organização a obediência a todas as medidas e cautelas sanitárias estabelecidas
Cariri:
O que não pode:
- Festas e quaisquer tipos de eventos;
- Feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões, ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais;
- Qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio;
- O uso de quadras e campos para esportes coletivos, o de piscinas, bem como o serviço de restaurantes nas áreas de piscinas.
- Circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;
- Funcionamento de parques aquáticos, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados
O que já foi liberado:
- Educação
- Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas da área da saúde, desde que inviáveis pela modalidade remota;
- Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de alunos por sala.
- Comércio e serviços
Estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão durante a semana de 10h às 16 horas. Aos sábados e domingos, está permitido o funcionamento das 10h às 15 horas, com limitação de 40% do público.
- Restaurantes
Estabelecimentos localizados fora de shoppings poderão funcionar de 10h às 16h de segunda a sexta. Nos fins de semana, o horário é e 10h às 15h.
- Shoppings
Os empreendimentos funcionarão, inclusive os restaurantes neles situados, durante a semana das 12h às 18 horas. Porém, aos fins de semana podem abrir das 12h às 17 horas, observada a limitação de 40% do atendimento simultâneo.
- Instituições religiosas
A capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. Porém, o horário máximo aos fins de semana é 17h. As atividades durante a semana estavam permitidas desde 26 de abril.
- Construção civil
As atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7 horas.
- Academias
Os estabelecimentos podem funcionar para prática de atividades individuais de segunda a sexta-feira, de 6h às 18 horas, e no sábado e domingo, até as 15 horas ou, quando situadas em shopping, até as 17 horas, desde que o funcionamento se dê por horário marcado. A capacidade é de 25% do total.
- Barracas de praia
Podem funcionar durante a semana, das 10h às 16h, e aos fins de semana, das 10h às 15h. Está autorizado a abertura exclusivamente para a atividade de restaurante, deve obedecer às regras de protocolo sanitário previstas para o setor para alimentação fora do lar, com limitação em 40% de atendimento simultâneo de clientes.
- Autoescolas
Poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 18h, de segunda a sexta-feira, e de 6h às 15h, no sábado e domingo, desde que mediante prévio agendamento.
Restaurantes de hotéis e similares
- Poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e aos sábados e domingos, de 10h às 15h.
- Frota de buggys
Segue autorizada a operação para o turismo de até 50% (cinquenta por cento) da frota de buggy, desde que limitada a até 3 (três) passageiros sentados da mesma família no banco de trás do carro.
https://www.opovo.com.br/coronavirus/2021/05/28/apos-novo-decreto--entenda-as-regras-para-cada-macrorregiao-do-estado.html
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