25 de Março: Sancionada lei que reserva 20% das vagas em concurso públicos estaduais para negros
Aproveitamos o dia de hoje, 25 de março, dia em que o Ceará aboliu seus escravos, para sancionar essa lei histórica”, declarou Camilo Santana.
Fhilipe Augusto - Ascom Casa Civil - Texto
José Wagner - Ascom Casa Civil - Foto
A sanção ocorreu no dia em que o Estado comemora sua Data Magna, o 25 de Março. Ainda província, o Ceará libertou seus escravos quatro anos antes que o Brasil, em 1884, sendo o pioneiro no país
“Isso é um reconhecimento”. Assim classificou o governador Camilo Santana a lei sancionada por ele nesta quinta-feira (25), que garante 20% das vagas em concursos públicos estaduais para a população negra. A nova legislação será publicada ainda hoje no Diário Oficial do Estado. O momento foi transmitido pelas redes sociais e contou com a participação da vice-governadora, Izolda Cela, e da assessora Especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais do Governo do Ceará, Zelma Madeira.
“Considero que o estado brasileiro tem uma divida histórica muito grande com os negros. Todas as políticas afirmativas que nós pudermos fazer para apoiar esse segmento são muito importantes. Aproveitamos o dia de hoje, 25 de março, dia em que o Ceará aboliu seus escravos, para sancionar essa lei histórica”, declarou Camilo Santana.
Para Camilo, infelizmente ainda há segregações por questões raciais e uma das maneiras de lutar contra é através de políticas públicas. “Vivemos em um mundo ainda de muito preconceito e racismo. Aqui é mais um gesto de reconhecimento aos movimentos negros no Ceará. Fazemos parte de uma geração que acredita que é importante incluir as pessoas com políticas afirmativas. O Brasil é um dos países mais desiguais do planeta e todas as políticas que a gente puder fazer para diminuir essa desigualdade nós vamos fazer”, enfatizou o governador.
O Ceará, ainda província, foi o primeiro do Brasil a abolir a escravidão, em 1884, quatro anos antes da Lei Áurea. Para Izolda Cela, uma lei como essa ajuda a transformar destinos. “É uma alegria estar na sanção dessa lei, que tem uma repercussão de realidade na vida das pessoas. É uma política afirmativa, mas também simbólica. Acho muito bonito esse pioneirismo do Ceará de ter se antecipado na abolição da escravidão, que ainda hoje deixa marcas ao redor do mundo. Para vencer isso, a gente precisa da presença dessa política afirmativa, que traga mais oportunidades, igualdades”, destacou a vice-governadora.
Universidades públicas estaduais
Já existe uma lei estadual em vigor, sancionada em 2017, que destina cotas para negros nas três universidades públicas do Estado. Com a nova legislação, Zelma Madeira acredita que o Ceará vai incorporando demandas históricas do movimento negro e ajudando a diminuir sequelas ainda presentes. “Nós tivemos uma abolição inacabada. É por isso que a forma como os negros eram tratados passou a ser reconfigurada e essa reconfiguração chamou-se racismo estrutural, responsável pelas persistentes desigualdades brasileiras, principalmente em duas frentes: mercado de trabalho e educação”, disse a assessora de Acolhimento aos Movimentos Sociais do Governo.
Como funcionará
O Governo do Ceará vai lançar, em breve, concursos para as polícias Militar e Civil, Secretaria da Fazenda (Sefaz), Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e área da Saúde. Com a lei já em vigor, as vagas reservadas para os candidatos negros constarão nos editais dos concursos públicos estaduais. O percentual deverá levar em consideração as especificidade de cada região e especialidade para cargos ou empregos destinados a órgãos, entidades e empresas públicas e em sociedades de economia mistas.
O edital terá que detalhar o total de vagas correspondente sempre que o número de funções ofertadas for igual ou superior a cinco. Caso não o número de candidatos negros aprovados seja inferior ao de vagas reservadas, as restantes serão ocupadas pelos participantes do certame inseridos na ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
Na hora de realizar a inscrição, o candidato terá que se autodeclarar preto ou pardo, de acordo com os requisitos para cor e raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O candidato que assim se autodeclarar, para validação da participação no concurso pelo sistema de cotas, será submetido, previamente à realização das provas, à comissão de análise.
https://www.ceara.gov.br/2021/03/25/25-de-marco-sancionada-lei-que-reserva-20-das-vagas-em-concurso-publicos-estaduais-para-negros/
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