Covid-19: 46 municípios cearenses estão em calamidade pública; veja lista aprovada na Assembleia

Com a decretação do estado de calamidade, as prefeituras poderão aumentar gastos e fazer compras sem licitação para o combate à pandemia

Legenda: Assembleia Legislativa aprova novos decretos de calamidade pública de municípios por causa da pandemia da Covid-19 - Foto: José Leomar

Escrito por Letícia Lima

Com a decretação do estado de calamidade, as prefeituras poderão aumentar gastos e fazer compras sem licitação para o combate à pandemia

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (25), mais 35 decretos de calamidade pública enviados por prefeituras, por causa da pandemia da Covid-19. Com isso, já são 46 dos 184 municípios cearenses nessa situação. A maioria dos decretos foram prorrogados até 30 de junho deste ano. 

Com a decretação de calamidade pública, as prefeituras poderão aumentar gastos públicos sem precisar seguir limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e poderão contratar serviços e comprar materiais sem licitação, entre outras facilidades.

Veja a lista dos municípios em calamidade pública:

Santana do Acaraú

Antonina do Norte

Jaguaretama

Cariús

Ibiapina

Tarrafas

Jucás

Maracanaú

Choró

Irauçuba

Fortim

São Gonçalo do Amarante

Nova Olinda

Paraipaba

Quixelô

Caridade

Umari

Catunda

Fortaleza

Boa Viagem

Aiuaba

Forquilha

Mauriti

Ipaumirim

Araripe

Salitre

Várzea Alegre

Cascavel

Uruburetama

Arneiroz

Jaguaruana

Cedro

Capistrano

Aratuba

Umirim

Brejo Santo

Assaré

Quiterianópolis

Pedra Branca

Solonópole

Quixeramobim

Russas

Groaíras

Barreira

Tururu

Aracoiaba

Os deputados estaduais também aprovaram uma emenda, apresentada pelo deputado estadual Renato Roseno (Psol), que obriga os gestores municipais a informarem nos sites das respectivas prefeituras os gastos públicos e veda ainda qualquer dispensa de licitação que não esteja relacionada à pandemia.

O que é estado de calamidade pública?

O estado de calamidade pública pode ser decretado no país, nos estados e municípios. Esse decreto ocorre quando a situação do lugar está afetada, em decorrência de desastres (naturais, econômicos, sociais, etc), causando danos à saúde e aos serviços públicos. Neste caso, a pandemia da Covid-19 está provocando efeitos para a população e comprometendo a ação do poder público.

O que muda com a calamidade pública?

Com a decretação de calamidade, os municípios não precisam seguir prazos de prestação de contas e limites de gastos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, as prefeituras podem aumentar os gastos públicos enquanto durar o decreto, sem o risco de serem enquadrados por irregularidades fiscais. Além disso, o estado ou município fica dispensado de fazer licitação em obras e serviços e pode conseguir de forma facilitada recursos federais ou estaduais, no caso do município.

Por que os decretos têm que passar pela Assembleia?

A necessidade de aprovação dos decretos na Assembleia ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, no caso dos estados e municípios, a situação de calamidade pública deve ser reconhecida pelo Parlamento Estadual para entrar em vigor. No caso do decreto de calamidade pública no país, ele deve ser reconhecido pelo Congresso Nacional. 

O estado de calamidade vale por quanto tempo?

O gestor define quanto tempo durará o decreto de calamidade pública, podendo ser renovado, desde que sejam reconhecidos pela Assembleia Legislativa, no caso do estados e municípios, ou pelo Congresso Nacional, no caso da calamidade decretada no país.

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