Carnaval não é feriado no Ceará; com decreto, veja as implicações para trabalhadores no período

Apenas órgãos federais adotaram o ponto facultativo

Legenda: Barreiras sanitárias foram instaladas nas saídas de Fortaleza para fiscalizar o movimento durante o período que seria de festejos de Carnaval - Foto: Helene Santos

Escrito por Matheus Facundo

Ponto facultativo na esfera estadual foi cancelado por decreto do governador Camilo Santana e festejos cancelados devido ao avanço da Covid-19

Suspensos no Ceará devido ao avanço da pandemia, os festejos de Carnaval, mesmo antes do novo coronavírus, levantavam dúvidas sobre a possibilidade de folga no chamado "feriadão". Com decreto do Governo vigente, é ainda mais imprescindível lembrar que o Carnaval, ao contrário do muitos pensam, nunca foi feriado.

Isto significa dizer que os empregadores podem exigir a presença do empregado no serviço, sob pena de falta ao trabalho e desconto do dia correspondente. O que ocorre é que diversas categorias tem, por representação sindical, cláusula de convenção coletiva que permite pausa nas atividades durante o período carnavalesco, tornando-o, na prática, feriado.

Mas, este cenário, em 2021, é afetado pela pandemia. No início de janeiro, o governador Camilo Santana cancelou o carnaval e o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro no Ceará e ainda definiu medidas sanitárias mais restritivas para a época, visando evitar episódios de aglomerações, que tem sido recorrentes no Estado. 

Apenas órgãos federais adotaram o ponto facultativo. É necessário que empregadores e empregados fiquem atentos às definições e saibam que, caso não haja convenção coletiva, o trabalho é normal. 

Quais as possibilidades de folgar no Carnaval?

Convenções sindicais/coletivas

Algumas categorias profissionais têm convenções coletivas de trabalho que discorrem sobre o trabalho em feriados e períodos como o Carnaval. Geralmente, esses detalhamentos estão especificados nos contratos de trabalho.

Negociações com empregador

É possível negociar folgas com o empregador usando banco e compensação de horas. Lembrando que a compensação deve ser feita no prazo de até um mês.

Liberalidade

Empregadores podem, por “mera liberalidade”, conceder folgas a seus funcionários. Nesse caso, por ser uma decisão do empregador, não é possível descontar as folgas do salário dos empregados ou exigir deles uma compensação de horas.

Pontos facultativos

Servidores públicos podem ser beneficiados por decretos da administração pública (municipal, estadual e federal) que determinam ponto facultativo em datas específicas.

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