Limite de ocupação em hotéis sobe para 80%, e festas ficam proibidas, define decreto estadual

As novas medidas passam a valer a partir do próximo dia 15, e seguem até 4 de janeiro de 2021.

Por G1 CE

O limite de ocupação de apartamentos e quartos em hotéis deve obedecer a quantidade máxima de três adultos ou dois adultos com três crianças. — Foto: Thiago Gadelha/SVM

A capacidade de ocupação do setor hoteleiro vai subir de 60% para 80%, conforme o decreto de isolamento social com normas específicas para o fim de ano, do Governo do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira (11).

Contudo, o documento estabelece regras ao número de hóspedes nos quartos. O decreto também proíbe festas de qualquer tipo em barracas de praia, restaurantes — além dos próprios hotéis — e áreas comuns de quaisquer condomínios e residenciais.

A suspensão se refere a eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados de todo o estado. As novas medidas do decreto excepcional estarão vigentes entre 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021.

De acordo com as informações anunciadas pelo governador Camilo Santana, na tarde desta sexta-feira, o limite de ocupação de apartamentos e quartos em hotéis deve obedecer a quantidade máxima de três adultos ou dois adultos com três crianças.

Para garantir o funcionamento no período do decreto específico, o Governo determinou que os hotéis obtenham, de maneira antecipada, o Selo Lazer Seguro. A certificação pode ser emitida com a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% de sua capacidade.

Já o horário de funcionamento do comércio no Ceará vai ser ampliado, e os estabelecimentos poderão funcionar de 9h às 23h.

Condomínios

O Governo cearense impõe a restrição de até 15 pessoas, incluídos moradores e colaboradores, em festas realizadas dentro de casas e apartamentos. Já nos condomínios, a capacidade máxima das respectivas unidades deve constar em local de fácil visualização dos condôminos, obedecendo as novas medidas.

O decreto ainda determina que fica proibida a realização de comemorações nas áreas comuns de prédios e condomínios.

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2020/12/11/limite-de-ocupacao-em-hoteis-sobe-para-80percent-e-festas-ficam-proibidas-define-decreto-estadual.ghtml