TCM Investiga 48 licitações que somam R$ 97 Milhões

19 licitações estão sendo questionadas por irregularidades

TCM INVESTIGA 48 LICITAÇÕES QUE SOMAM R$ 97 MILHÕES [caption id="attachment_137870" align="alignleft" width="300"]-01 a TCM INVESTIGA 48 LICITAÇÕES QUE SOMAM R$ 97 MILHÕES crédito tcm[/caption] O Observatório de Licitações Municipais do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) abriu processos para apurar irregularidades em 48 licitações envolvendo R$ 97 milhões em recursos públicos, nas atividades realizadas nos primeiros sete meses de 2017. A unidade, em paralelo a outros tipos de fiscalização do TCM, atua antecipadamente, logo a partir da publicação de editais, de modo a evitar a concretização de despesas que venham a ser contratadas irregularmente. Dentre as 48 licitações, 19 estão sendo questionadas por irregularidades como projeto básico ou termo de referência deficiente quanto à caracterização do objeto licitado; ausência de elementos técnicos mínimos para a formulação de propostas; solicitação de documentos para fins de habilitação não previstos na legislação; e sobrepreço. Já as outras 29 são contestadas por não terem cumprido as regras do Portal de Licitações dos Municípios (www.tcm.ce.gov.br/licitacoes). O presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, explica que as atividades do Observatório têm como fundamento legal o princípio da publicidade e objetivam o aprimoramento de mecanismos ligados ao controle externo e à fiscalização. “Verifica-se que em um semestre, o monitoramento deste setor envolveu milhões de recursos municipais, sendo que as irregularidades encontradas serão analisadas, com a possibilidade de abertura de tomadas de contas especiais para apuração de responsabilidade dos responsáveis”. Uma das principais atribuições do serviço é o exame da regularidade de editais de processos regulares, como concorrência pública e pregões, como também de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Outra ação realizada é a verificação do cumprimento da publicação do processo no referido Portal, conforme disposições da Instrução Normativa nº 04/2015. De acordo com essa norma, os órgãos integrantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo dos Municípios devem efetuar o cadastramento prévio, por meio eletrônico, de todas as licitações, adesões a atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades. Dentre os documentos a serem disponibilizados incluem o edital convocando a realização do processo e o comprovante da publicação deste; documentos com os resultados (termos de homologação e adjudicação), recursos, dentre outros. fonte tcm.ce.gov.br

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