Empresa é condenada a pagar R$ 100 mil para pais de criança morta por choque elétrico no Ceará
Criança sofreu um choque elétrico em um evento em praça
Criança morreu em decorrência de um choque elétrico durante um evento em praça. Por G1 CE A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a empresa Cariri Produções Artísticas a pagar R$ 100 mil de indenização para os pais de criança morta por choque elétrico durante evento promovido pelo Governo estadual. Também terá de pagar pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo, no período em que a vítima estivesse entre os 14 e 25 anos e, após, a quantia será de 1/3 até quando faria 71 anos. Segundo a determinação da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, caso a empresa não realize o pagamento, o Estado do Ceará fica obrigado a pagar a indenização. O relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, destacou que não foram utilizadas as medidas de segurança necessárias para evitar o incidente, “especialmente quanto à manutenção do aparelho, à sinalização da área e à presença de um vigilante”. De acordo com os autos, em 28 de agosto de 2005, a criança brincava acompanhada da avó numa praça em Limoeiro do Norte, quando recebeu descarga elétrica ao tocar em um tripé que dava sustentação a um aparelho de iluminação. A vítima chegou a ser socorrida, mas não resistiu. O equipamento pertencia a uma empresa que havia sido contratada para a realização o I Encontro Mestres do Mundo, promovido pela Secretaria de Cultura do Ceará (Secult). Após o ocorrido, foi instaurado inquérito policial e constatado, por meio de perícia, que o equipamento estava energizado em decorrência da substituição de uma peça original. Por essa razão, os pais da criança ajuizaram ação contra a empresa e o ente público. Eles alegaram ter havido negligência e imperícia na condução da produção do evento. Sustentaram sofrer abalos psicológicos, além de despesas com procedimentos médicos e funeral. Defesa Na contestação, o estado disse que não teve responsabilidade sobre o acidente. O Governo do Ceará alegou que a negligência foi da acompanhante da criança, argumento também apresentado pela empresa. Em outubro de 2015, a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que a empresa pagasse R$ 100 mil de reparação moral e pensão mensal. Além disso, condenou subsidiariamente o Estado, caso a empresa não faça os pagamentos. Solicitando a reforma da decisão, as partes envolvidas ingressaram com apelação no TJCE, mantendo as alegações. A empresa alegou ainda que tinha a comprovação da manutenção preventiva dos equipamentos, e que a responsabilidade pelo evento seria do Estado. A juíza Ana Cleyde ressaltou que não pode prosperar a alegação de que faltou o dever de vigilância da avó do menino, pois ficou verificado que ela não teria se afastado da criança. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público manteve os valores indenizatórios. O relator entendeu que o valor fixado pela juíza é “razoável, proporcional e adequado às circunstâncias fáticas descritas nos fólios, notadamente por se tratar da morte de um ente querido, filho da autora [mãe], devendo ser mantida a decisão adversada neste ponto”.
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