Juíza proíbe recebimento de crianças e adolescentes na cadeia de Saboeiro

Caso de descumprimento, diretores serão punidos, diz juiza

-01 a Juíza proíbe recebimento de crianças e adolescentes na cadeia de SaboeiroA juíza Anne Carolline Fernandes Duarte, da Comarca de Saboeiro, proibiu o recebimento de crianças e adolescentes infratores na delegacia de Polícia Civil e cadeia pública daquele município. Os jovens deverão ser imediatamente transferidos para o Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes, localizado em Juazeiro do Norte. Em caso de descumprimento, o diretor da cadeia e seus agentes penitenciários poderão ser responsabilizados no âmbito administrativo, civil e criminal. A medida levou em consideração que a delegacia e a cadeia não possuem condições de segurança para resguardar a integridade física de infratores. A magistrada considerou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual determina que a internação de infratores não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional e, inexistindo na comarca local próprio, os jovens serão transferidos para localidade apropriada mais próxima. A decisão consta na Portaria nº 3/2017, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (06/03). Autor:Henrique Macedo Com Informações do TJCE

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