Criança com doença rara ganha direito a tratamento custeado pelo Governo

Criança, necessita de cuidados especiais

[caption id="attachment_131965" align="alignleft" width="300"]-01 Criança com doença rara ganha direito a tratamento custeado pelo Governo A ação judicial teve sucesso em quatro meses, por meio de um despacho judicial favorável expedido pelo juiz da 11º Vara da Fazenda Pública ( FOTO: Divulgação/DPGE ) [/caption] Por meio de um despacho judicial, o Estado fará a doação de R$ 8 mil para a compra da alimentação e fraldas Uma criança de 11 anos portadora de encefalopatia crônica não-progressiva, doença muito rara, ganhou o direito, por meio ação imposta pela Defensoria Pública, de receber parte de seu tratamento custeadopelo Estado do Ceará. A encefalopatia crônica não-progressiva, popularmente conhecida como paralisia cerebral (PC), não tem cura, mas é possível atenuar os sintomas com tratamento. Ela é caracterizada por um distúrbio permanente proveniente de lesões no cérebro que iniciam nos primeiros anos de vida. De acordo com, Maria Aucione Souza Pinto, mãe da criança, ela necessita de cuidados especiais como alimentação adequada que assegure nutrição balanceada já que se encontrava em estado de desnutrição. “Não sabia direito o que fazer, a alimentação dele é cara e então fui na Regional do meu bairro e fui informada sobre a Defensoria Pública. Só tenho a agradecer, eu estou feliz porque fui muito bem atendida”, relata. Ação favorável A ação judicial teve sucesso em quatro meses, por meio de um despacho judicial favorável expedido pelo juiz da 11º Vara da Fazenda Pública, que obriga o Estado, em sequestro de verba pública, a fazer a doação de R$ 8 mil para a compra em caráter de urgência da alimentaçãoenteral, além de suprimento de fraldas geriátricas. De acordo com a defensora pública Sulamita Alves Teixeira, “a maior dificuldade enfrentada durante o processo foi o descumprimento da decisão judicial por parte do Estado do Ceará, e, após o descumprimento da decisão judicial, foi determinado novamente pelo juiz, o sequestro da verba pública, onde a pessoa recebe um documento para realizar o saque do valor da conta bancária do Estado e a nota fiscal é anexada ao processo. Casos como este são geralmente deferidos de forma favorável ao paciente, pois é direito de todos o acesso à saúde e cabe ao Estado o auxílio às pessoas mais vulneráveis”, ressalta.

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