Cidades vivem problema ambiental com bichos abandonados nas ruas
É crime ambiental previsto na Lei 9.605/98. No Artigo 32, prevê para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos
Moradores abandonam animais nas ruas, como os gatos, que ficam sofrendo maus-tratos e se transformando em vetores de zoonoses FOTO: NATINHO RODRIGUES Fortaleza. Vivemos hoje uma crise sem precedentes nos âmbitos moral, ético e, sobretudo, ambiental. Na base desta crise, observam-se dois modelos de pensamento: o antropocentrismo e o economicismo. No primeiro, está o homem no centro de tudo, como se todos os recursos e formas de vida no planeta Terra fossem criados exclusivamente para satisfazer as necessidades dos seres humanos. Pelo economicismo, há a valorização do capital, em detrimento dos aspectos culturais, sociais e ambientais. Este é um momento sem precedentes na história da humanidade. Tudo denota a crise ambiental que atinge todo o planeta. Entendendo o meio ambiente em um conceito ampliado, a problemática não atinge somente os âmbitos ditos naturais, tais como mares, florestas, rios, mas o próprio ambiente urbano, as cidades. Constata-se a degradação dos recursos naturais e das diversas formas de vida. Não é à toa que o conceito de Bem-Estar Animal torna-se um capítulo da questão ambiental. A extinção de espécies da fauna e da flora agrava-se tanto quanto os casos de maus-tratos aos animais. Nos ambientes urbanos, os crescentes casos de abandonos de animais configuram como um dos mais evidentes problemas ambientais das cidades. É crime ambiental previsto na Lei 9.605/98. No Artigo 32, prevê para quem "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. No parágrafo 1º, determina que "Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal". Nesse contexto, é fortalecido o conceito de Bem-Estar Animal, que prevê as cinco liberdades: os animais devem ser livres de fome e de sede; livres de desconforto; livres de dor, lesões ou doença; livre para expressar os seus comportamentos normais; e livre de medo e aflição. O conceito é fortalecido pelas crescentes pesquisas científicas que comprovam a capacidade de senciência animal. Especialmente os mamíferos são seres sencientes, ou seja, têm capacidade de sentir dor, alegria, medo, prazer etc. Apenas expressam de formas diferentes das dos seres humanos. O Bem-Estar Animal é um capítulo do documento final da Rio+ 20, realizado em junho de 2012. O amor aos animais reflete também uma tendência mundial nas famílias, agora no modelo multiespécie. Se antes eram pai, mãe e filhos, hoje são pai, mãe, filhos e animais de estimação. Especialmente cães e gatos, os mais presentes nos lares, ganham o status de membros das famílias. Muitos são tratados como filhos. Ainda assim, observa-se uma contradição na sociedade. Enquanto muitos animais são tratados como filhos nos âmbitos domésticos, as cidades enfrentam o problema ambiental do abandono e dos maus-tratos das espécies. Como resolver esta contradição? O impasse está a exigir a reunião de todos os atores implicados na questão, tais como a sociedade civil organizada, por meio de suas ONGs de proteção animal; representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; universidades e demais interessados. Há experiências bem-sucedidas como em São Paulo, com o seu Fórum Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal. Um exemplo a seguir. Valéria Feitosa Editora
























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