Equipamentos do PAC são usados indevidamente em Aracoiaba
As denúncias contra as gestões municipais são constantes, mas os prefeitos alegam o "uso social" das máquinas
FLAGRANTE Trator é encontrado em utilização por empreendimento particular. Após denúncia, o promotor de Justiça de Aracoiaba, Stênio Moreira Costa, apreendeu alguns equipamentos com o auxílio da Polícia Militar do Ceará Aracoiaba. A utilização de equipamentos fornecidos pelo governo federal aos municípios, por meio do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), está causando polêmica no Interior. Motoniveladoras, retroescavadeiras, pás-carregadeiras, caçambas e caminhões-pipa estão sendo usados em empreendimentos particulares. Conforme o delegado federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) no Ceará, Francisco Sombra, responsável pela entrega e monitoramento das máquinas, as denúncias nesse sentido são constantes no Estado, mas os gestores municipais continuam insistindo e alegando "uso social". Eles podem perder as concessões de uso, adverte o representante do MDA. Um desses casos levou o promotor de Justiça de Aracoiaba, Stênio Moreira Costa, a apreender alguns equipamentos com o auxílio da Polícia. O representante do Ministério Público flagrou as máquinas, cedidas por meio do PAC 2, realizando serviços em um loteamento particular. De acordo com o promotor, a denúncia foi recebida no dia 29 de janeiro passado, por meio do vereador Rogério Alexandre. Ele seguiu imediatamente para o local do loteamento, situado na localidade de Bulandeira I, onde executou a apreensão das máquinas. Logo depois, os equipamentos foram liberados para utilização em obras necessárias ao município de Aracoiaba. Mesmo assim, o uso dos equipamentos do PAC está sendo investigado. Após ouvir motoristas, operadores das máquinas e testemunhas, o Ministério Público vai definir se caberá a abertura de Ação Administrativa e Criminal. Pelas provas até então colhidas, os gestores públicos poderão responder por improbidade administrativa, segundo o promotor Stênio Costa. Ainda sobre o uso dos equipamentos do PAC, de acordo com o promotor de Justiça, a Secretaria de Infraestrutura de Aracoiaba alegou a existência de uma lei municipal que permite a utilização desses bens públicos em serviços de terraplanagem. Responsabilidades Entretanto, como se trata de uma norma local, o Município não poderia violar as cláusulas de cessão estipuladas pelo Governo Federal. Após analisar os dispositivos legais, o representante do MP constatou tratar-se de um ato irregular. Como está sendo praticado por um órgão municipal, resolveu apurar as responsabilidades. O vereador Rogério Alexandre explicou ter recebido a denúncia de populares. Após constatar o uso das maquinas do PAC 2, na sua avaliação, de forma irregular, fez a denúncia ao Ministério Público. Ele também contestou a justificativa do uso por meio da existência da lei municipal. "Foi aprovada, pela Câmara Municipal, a Lei N° 1141/14, que autoriza o Município a disponibilizar as máquinas de forma a beneficiar pequenos e médios agricultores e em obras de interesse social, mas jamais para beneficiar empresários", ressaltou. Alexandre ainda apontou uma série de necessidades no Município, dentre elas, a recuperação de estradas vicinais, de barragens de pequenos açudes, escavação de tanques para culturas diversas, escavação para cisternas, escavação de valas para pequenos ramais de abastecimento d'água, limpeza de áreas, dentre outras julgadas relevantes pela Administração. Quanto ao loteamento onde as máquinas foram apreendidas, ele assegurou não estar regularizado junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Contestação O secretário de Infraestrutura de Aracoiaba, Nazareno Bezerra, contesta a denúncia do vereador. Acerca da apreensão das máquinas, segundo ele, apenas a motoniveladora foi recolhida ao pátio da Polícia Civil, mas entregue logo em seguida, por meio de requerimento oficiado ao promotor de Justiça. Não havia motivo para o equipamento continuar recolhido. Um dos itens da Lei municipal aprovada em julho do ano passado assegura o uso para a finalidade denunciada. "Quando se tratar de serviços e obras relevantes ao Município, de porte particular, o beneficiário paga 20% do custo. Isso está previsto na lei", garante Nazareno. No caso do loteamento particular, Bezerra afirmou tratar-se de uma obra importante para o Município. Além de o empresário responsável pelo empreendimento estar realizando a pavimentação das ruas de acesso à CE-060, também está construindo o canal que corta a futura nova área residencial da Cidade. Essa obra, a do canal, seria de obrigação da administração municipal. Além do mais, quando o loteamento estiver concluído, vai gerar mais dividendos para Aracoiaba, por meio do recolhimento do IPTU. Sobre as normas estabelecidas pelo PAC, quanto ao uso das máquinas cedidas aos municípios, nenhuma estipula a proibição de utilização em empreendimentos particulares, mas de interesse público, ressaltou Bezerra. Por esse motivo os vereadores, por unanimidade, aprovaram a lei específica para esta finalidade. Na avaliação do secretário, portanto, nenhuma, irregularidade foi cometida. O MPF do Ceará enviou recomendação quanto ao uso das máquinas para os 32 municípios da sua área de abrangência (ver matéria ao lado): Alto Santo, Aracati, Banabuiú, Beberibe, Boa Viagem, Canindé, Choró, Ererê, Fortim, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Itapiúna, Itatira, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe e Jaguaruana. Além deles, Limoeiro do Norte, Madalena, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte. 32 prefeituras receberam alerta No fim de setembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará enviou recomendação a 32 prefeituras de municípios cearenses e ao MDA, por meio da Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Ceará (ver relação das cidades na matéria ao lado), para adoção de medidas de fiscalização da utilização das máquinas do PAC. Procedimento instaurado pelo MPF apura denúncias. O procurador da República, Patrício Noé da Fonseca, autor da recomendação, estabeleceu o prazo de 60 dias para que os municípios e a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Ceará informem as medidas adotadas. Entre as providências recomendadas pelo MPF estão o tombamento dos equipamentos, liberação e custeio do deslocamento de servidores para treinamento de operação dos equipamentos, o preenchimento de diário de operação indicando o operador, a localidade e os serviços executados, a apresentação dos relatórios anuais de utilização e a guarda da documentação comprobatória pelo prazo mínimo de 10 anos. Ainda de acordo com o procurador Patrício Noé, são constantes as denúncias de malversação no uso de máquinas doadas pelo Governo Federal, no âmbito do PAC, para os municípios da área de atuação da Procuradoria da República em Limoeiro do Norte e Quixadá. "Os equipamentos se destinam exclusivamente à recuperação de estradas vicinais e outras obras de interesse social relacionadas à promoção da agricultura familiar e da reforma agrária. O desvio de finalidade, além da aplicação de sanções aos gestores responsáveis, pode resultar na revogação da doação e retomada das máquinas pela União", esclarece o procurador Patrício Noé. Alex Pimentel Colaborador
Comentários