Homem é preso no Cariri por deixar esposa amarrada por três dias
A filha da vítima também foi ameaçada pelo homem, que teria dito que a mataria caso ela chamasse a Polícia
A filha da vítima também foi ameaçada pelo homem, que teria dito que a mataria caso ela chamasse a Polícia
Autor Alexia Vieira
Homem manteve esposa amarrada por três dias em casa. Ele também ameaçava a vítima com um facão, conforme a Polícia(foto: Divulgação PMCE)
Um homem de 42 anos foi preso em Juazeiro do Norte, na região do Cariri, suspeito de violência contra a esposa de 57 anos. Na quarta-feira, 5, a Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Grupo de Apoio às Vítimas de Violência (GAVV), foi acionada pela vítima pedindo socorro. Ela afirmou que o marido a mantinha amarrada há três dias com uma corda.
A mulher afirmou por mensagens que o agressor batia nela com um pedaço de mangueira e tinha dado um tapa no rosto dela. O homem chegou a ameaçar a esposa de morte com um facão.
A filha da vítima também foi ameaçada pelo homem, que teria dito que a mataria caso ela chamasse a Polícia. Após as mensagens, os policiais foram até a residência no bairro João Cabral e verificaram que o relato era verdadeiro.
A PM não divulga o nome do suspeito para não expor a vítima.
O homem foi preso e levado à Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte. Ele já tinha antecedentes por crimes como furto, ameaça, lesão corporal e injúria. O agressor foi autuado por ameaça e enquadrado no artigo 7º da Lei de Violência Doméstica.
Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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