Coronavírus: Justiça suspende atendimento presencial de três bancos do Cariri
Com o atendimento presencial suspenso, clientes só poderão usar os caixas eletrônicos
Por Redação
Decisão da 1ª Vara do Trabalho do Cariri, interrompe as atividades na Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú. Descumprimento da medida pode gerar multa de R$ 300 mil por empregado e por dia de infração
Com o atendimento presencial suspenso, clientes só poderão usar os caixas eletrônicos
A 1ª Vara do Trabalho do Cariri suspendeu o atendimento presencial em agências de três bancos da Região - Caixa Econômica Federal, Bradesco e Itaú. A juíza titular da Vara, Regiane Ferreira, consentiu que apenas 30% dos funcionários fosse mantidos em atividades essenciais. A decisão refere-se ao decreto de estado de emergência, no qual o Governo do Estado determinou o fechamento de alguns negócios e o isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus no Ceará
R$ 300 mil
Em caso de descumprimento da decisão, a multa a ser paga é de R$ 300 mil por empregado e por dia de infração, o valor será revertido ao Ministério da Saúde para o combate contra o coronavírus.
A ação atende a ação civil coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Sintrafi - Cariri) para evitar o contágio e disseminação do novo coronavírus (Covid-19) entre os funcionários do bancos.
Nos últimos dias, em todo o Ceará, os bancos eram os locais de maior concentração de pessoas nas cidades do Estado, tento a distância mínimo de 1,5 metro apenas dentro das agências.
De acordo com o Sindicato, apesar do Decreto do Governo do Ceará, feito na última quinta-feira (19), as instituições bancárias não haviam interrompido suas atividades, pondo em risco a saúde de seus colaboradores.
Decisão
Segundo a magistrada, mesmo que o Governo do Estado não tenha suspendido as atividades bancárias, por estarem na categoria de serviços essenciais, não são todos os serviços que se enquadram neste grupo e que com o afastamento de alguns colaboradores é possível cumprir as medidas de contenção da pandemia, como o isolamento social.
A juíza considerou o o Decreto Federal nº 10.282/2020, que define atividades essenciais dos bancos os “serviços de pagamento de crédito e de saque e aporte prestadas pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil”.
70%
Diante da decisão, os 70% dos funcionário deverão aderir o regime de teletrabalho, ficando dispensados do comparecimento ao local de trabalho, desde que estes prestem serviços considerados não essenciais.
A suspensão das atividades presenciais devem perdurar até que o estado de emergência por conta do novo coronavírus seja cessado, ou até que um novo Decreto Estadual seja proferido.
Situação
A aglomeração nos bancos do Cariri, se tornou mais intensa, após o Decreto Municipal em Juazeiro do Norte, que suspendeu o atendimento nas agências do Município.
Nas agências do Crato e Barbalha, houve maior tumulto, que ocasionou “uma corrida desenfreada de juazeirenses para as circunvizinhas, contribuindo para aumentar de forma significativa os atendimentos presenciais e o risco de contaminação”, pontua o Tribunal Regional do Trabalho em nota.
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A 1ª Vara do Trabalho do Cariri suspendeu o atendimento presencial em agências de três bancos da Região (diariodonordeste)
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