Justiça de Brejo Santo barra repasse de 20% a advogados

Repasse seria para vários advogados

[caption id="attachment_132358" align="alignleft" width="300"]01-justica-brejo-santo Crédito: sinpospetrocampinas[/caption] O juiz Jorge Cruz de Carvalho, em respondência pela Comarca de Brejo Santo, deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Brejo Santo, e suspendeu a eficácia do contrato de prestação de serviços advocatícios e o pagamento de R$ 3.469.972,87 de honorários contratuais. O valor seria retirado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em favor dos escritórios Ferraz & Oliveira Advogados Associados; Henrique Carvalho Advogados; Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados; e Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti. O promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo, explica que entre os anos de 2006 e 2007, o Município contratou sem licitação e sem procedimento prévio de inexigibilidade, o escritório Ferraz & Oliveira Advogados Associados, com sede em Recife (PE), que contratou os três outros escritórios para ações referentes à complementação do FUNDEF. A ação ajuizada pelos escritórios foi julgada procedente e a União condenada a pagar R$ 17.349.864,33 para Brejo Santo. Deste valor a ser investido em Educação, o contrato previa reservar 20% (R$ 3.469.972,87) aos advogados, através de precatórios, para pagamento de honorários contratuais, além de R$ 173.498,64 referentes aos honorários sucumbenciais custeados pela União. Apesar do contrato mencionar que decorria de inexigibilidade de licitação, o MPCE constatou que, na verdade, tratou-se de contratação direta, ilegal e clandestina; que o objeto contratado não tinha natureza singular, pois várias ações semelhantes foram propostas por diversos outros escritórios e sociedades de advogados, bem como órgãos públicos, em inúmeros municípios brasileiros, o que descaracteriza, por si só, a singularidade do serviço prestado; além de ter ficado constatado o superfaturamento da contratação. Diante dessas irregularidades, o representante do MPCE requereu liminarmente a suspensão do pagamento destinado aos advogados e, no mérito da ação, como pedido principal, a declaração da nulidade do contrato celebrado. A suspensão foi deferida pelo juízo de Brejo Santo na última sexta-feira, dia 18.

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