SANTANA DO CARIRI - Servidores contra previdência local
Santana do Cariri. Servidores públicos efetivos deste município ameaçam paralisar as atividades caso a administração local não cesse, imediatamente, a realização dos descontos relativos à contribuição previdenciária, na margem de 11%, em regime próprio, instituído a partir do mês de outubro do ano passado. Os funcionários alegam que o desconto é indevido e fere decisão judicial que determinou, em maio deste ano, a suspensão da Lei Municipal nº 719/2013, que criou o regime de previdência municipal do servidor público de Santana do Cariri.
Os servidores afirmam que os descontos aconteceu nos últimos dois meses, mesmo havendo decisão liminar deferida pelo desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que determinou a suspensão, até o julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade que tramita na Justiça, os efeitos da norma que instituiu o Regime de Previdência Próprio dos Servidores Públicos do município.
"A criação do Regime Próprio de Previdência pelo município tem trazido uma série de aborrecimentos e preocupações desde que foi aprovado, em sessão tumultuada, pela Câmara de Vereadores", afirma o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Santana do Cariri, Francisco Gonçalves.
A Prefeitura de Santana do Cariri tentou, por duas ocasiões, derrubar a liminar que suspendeu os efeitos da norma que resultou na criação do regime previdenciário.
Francisco Gonçalves, informou que os trabalhadores se mobilizam para, a partir do próximo dia 10, deflagrarem paralisação das atividades laborais de todas as funções que compõem o quadro de servidores públicos efetivos do município.
O assessor jurídico da Prefeitura de Santana, Francisco Monteiro da Silva Viana, avalia que a decisão determinada pela Justiça vem sendo seguida na totalidade pela municipalidade. Segundo ele, os descontos referentes ao recolhimento previdenciário ainda estão sendo realizados porque restam pessoas a serem citadas da decisão liminar. "Não houve tempo hábil para que todos fossem citados. Não descumprimos a liminar".




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