Eleições 2018: prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 6 de dezembro
Eleições 2018: A não justificativa impede vários benefícios, confira abaixo
Eleições 2018: prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 6 de dezembro [caption id="attachment_149816" align="alignleft" width="300"] Eleições 2018: prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 6 de dezembro[/caption] O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral. A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs. Como justificar No primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da eleição. Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário online para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão. Eleitores no exterior O eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser enviada pelo Sistema Justifica. Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Consequências O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência ou quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. IC/CM
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