STJ extingue ação da Defensoria Pública que questionava contratos de crédito consignado para servidores do Rio
STJ decidiu, por unanimidade, extinguir a ação civil pública
STJ extingue ação da Defensoria Pública que questionava contratos de crédito consignado para servidores do Rio [caption id="attachment_149550" align="alignleft" width="300"] Para o relator do caso, não é possível saber se os clientes têm ou não interesse em aceitar a amortização de empréstimo pela retenção de parte de seus vencimentos Foto: Reprodução de internet[/caption] O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido da Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio, para que dois bancos fossem impedidos de especificar em contratos a possibilidade de reter parte dos salários ou dos benefícios depositados nas contas-correntes dos servidores municipais e estaduais (ativos e inativos), para pagar o crédito consignado. A instituição alegava que a cláusula contratual que prevê a retenção de verbas de natureza alimentar é abusiva e deveria ser proibida. Mas a Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, extinguir a ação civil pública, por considerar que eventuais ilegalidades ou abusos em contratos só poderiam ser examinados individualmente. No STJ, os dois bancos alegaram que não caberia uma ação coletiva sobre o assunto. Segundo as instituições financeiras, a suposta ilegalidade das cláusulas contratuais questionadas não seria comum a todos os consumidores. O relator do caso, ministro Raul Araújo, concordou com os argumentos dos bancos. Para ele, não é possível saber se os clientes têm ou não interesse em aceitar a amortização de empréstimo pela retenção de parte de seus vencimentos depositados em conta-corrente. De acordo com o magistrado, a eventual lesão ao grupo de funcionários públicos, se existente, não seria padronizada para todos. “Diante disso, não há como decidir a lide de modo uniforme para todos os correntistas, reconhecendo-se como abusivas as cláusulas dos contratos de empréstimos que autorizem a retenção de vencimentos, proventos ou pensão, pois eventual ilegalidade ou abuso somente poderá ser reconhecida caso a caso”, declarou.
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