Tribunal Federal mantém prisão preventiva de ex-gerente da Petrobras
Tribunal negou o habeas
[caption id="attachment_138785" align="alignleft" width="300"] Ex-gerente da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos foi preso foi preso na 41ª fase da Lava Jato (Foto: Rodrigo Fonseca)[/caption] Corte negou o habeas corpus que pedia a soltura de Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos, investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de corrupção passiva lavagem de dinheiro. Por G1 RS O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, negou o habeas corpus que pedia a soltura do ex-gerente da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos. A decisão tomada nesta quarta-feira (6) pela Corte mantém o réu detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele foi preso no dia 25 de maio deste ano no Rio de Janeiro, na 41ª fase da Operação Lava Jato, e é acusado de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Bastos teria facilitado a assinatura, em 2011, de um contrato entre a Petrobras e a Compagnie Béninoise des Hydrocarbures (CBH) para perfuração de poços e exploração de petróleo na República de Benin. No negócio, foram apontadas várias irregularidades, como omissão a de um relatório interno da Petrobras que não recomendava a assinatura do contrato devido às más condições econômicas da empresa africana. Segundo o MPF, o réu também seria um dos responsáveis pela negociação e teria recebido US$ 4,8 milhões de propina depositados em uma conta secreta no exterior. Em depoimento ao juiz Sérgio Moro em agosto deste ano, Bastos negou parte das acusações e chegou a chorar diante do magistrado, ao considerar a denúncia injusta. Ele confirmou apenas que recebeu US$ 700 mil a título de gratificações após a estatal comprar um campo de petróleo em Benim, na África. De acordo com ele, a quantia foi repassada pelo também ex-diretor da empresa João Augusto Rezende Henriques, que, depois de sair da empresa, teria intermediado o negócio. A defesa pediu a soltura alegando que os valores recebidos pelo ex-gerente da estatal são comissões legítimas e que, de qualquer forma, a autoridade suíça bloqueou os ativos do réu, não havendo risco à recuperação do dinheiro que justifique a manutenção da prisão cautelar. Os advogados argumentaram ainda que Bastos está afastado da Petrobras há um ano, não havendo o apontado risco de reiteração criminosa. Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no TRF4, há prova idônea de que Bastos se envolveu nas tratativas do negócio que dizia respeito à compra de 50% do campo de exploração do Benin. "Há prova documental suficiente de sua participação nos delitos imputados. O ajuste de propinas em esquema criminoso nesse cenário caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal", afirmou o desembargador. Gebran concluiu a decisão frisando que há indícios suficientes de materialidade e autoria, sendo necessária a prisão preventiva e inviável a sua substituição por medidas alternativas. O G1 não encontrou a defesa do réu para se manifestar sobre a decisão.
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