Fachin nega pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci

Palocci está há mais de seis meses na cadeia

[caption id="attachment_135381" align="alignleft" width="300"]-14 Fachin nega pedido de liberdade O ex-ministro Antonio Palocci, após ser preso no ano passado pela PF na Operação Lava Jato (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)[/caption] Petista foi preso em setembro de 2016, na Operação Lava Jato. Defesa alega que, preso preventivamente, Palocci está há mais de seis meses na cadeia submetido a 'constrangimento ilegal'. Por Renan Ramalho, G1, Brasília O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci. Ministro da Fazenda no governo Lula e da Casa Civil no governo Dilma, Palocci foi preso em setembro de 2016 pela Polícia Federal. O ex-ministro responde a processo conduzido pelo juiz Sérgio Moro por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro, acusado pelo Ministério Público de receber propina da Odebrecht para beneficiar o grupo em contratos e licitações da Petrobras. No pedido de liberdade levado ao STF, a defesa do petista destacou que Palocci está preso há mais de seis meses e se queixa que diversos pedidos já apresentados às demais instâncias da Justiça não foram devidamente apreciados, por razões processuais. "Acha-se o paciente sob inequívoco constrangimento ilegal, consubstanciado na decretação da sua prisão preventiva à absoluta míngua de justa causa e ao arrepio da lei, ilegalidade esta encampada pela autoridade coatora, que há meses não decide sobre a questão, a despeito de se acharem ultrapassados todos os prazos razoáveis para tanto", diz a peça. A decisão de Fachin No despacho, assinado nesta quinta (6), Fachin registrou que o pedido de liberdade movido pela defesa de Palocci deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no próximo dia 18 e que, por isso, não poderia adiantar a decisão pelo STF. De acordo com a decisão ministro relator da Lava Jato, só é possível saltar instâncias "em casos absolutamente aberrantes e teratológicos." "Verifica-se que a impetração apresenta tramitação regular, bem como que o julgamento pleiteado já se avizinha, cenário a desaconselhar o excepcional reconhecimento do excesso de prazo e a interferência da Corte na administração de órgão jurisdicional diverso", escreveu Fachin na decisão.

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