STJ revoga prisão de 5 conselheiros do TCE-RJ e os afasta do cargo por 180 dias

Ministro do STJ mandou bloquear R$ 7 milhões

[caption id="attachment_135379" align="alignleft" width="300"]-15 STJ revoga prisão de 5 conselheiros do TCE-RJ e os afasta do cargo por 180 dias O ministro do STJ Felix Fischer (Foto: Assessoria Superior Tribunal de Justiça)[/caption] Medida foi condição de Felix Fischer para revogar prisões temporárias de cinco conselheiros suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção. Magistrado também mandou bloquear R$ 7 milhões. Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou as prisões temporárias de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro (TCE-RJ) e determinou o afastamento deles do cargo por 180 dias. Além disso, o magistrado mandou afastar da Corte de fiscalização o conselheiro Jonas Lopes, delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Quinto do Ouro. A íntegra do despacho não foi divulgada porque o caso está sob segredo de Justiça. Pela decisão do ministro do STJ, ficam afastados do TCE-RJ os conselheiros: Aloysio Neves, atual presidente do TCE-RJ; Domingos Brazão, vice-presidente do TCE-RJ; José Gomes Graciosa, conselheiro; Marco Antônio Alencar, conselheiro; José Maurício Nolasco, conselheiro; Jonas Lopes, conselheiro; Os cinco conselheiros beneficiados pela ordem de soltura haviam sido presos em 29 de março. Na deflagração da Operação Quinta do Ouro, a Polícia Federal também prendeu o ex-conselheiro Aluísio Gama de Souza. Segundo o gabinete do ministro Fischer, os conselheiros continuarão recebendo salários. Somente se forem condenados é que eles poderão perder o cargo e, consequentemente, o salário. Além disso, informou o gabinete, não foi aplicado o monitoramento eletrônico para os conselheiros, pois a medida cautelar aplicada "não teria utilidade para fiscalizar essas medidas, pois geralmente é aplicada em caso de prisão domiciliar, o que não ocorreu no caso." Os integrantes do TCE-RJ afastados das funções são suspeitos de fazer parte de um esquema de cobrança de propina que pode ter desviado até 20% de contratos com órgãos públicos para autoridades públicas, especialmente integrantes do tribunal de contas e da Assembleia Legislativa do Rio durante o governo Sérgio Cabral. A PF aponta duas suspeitas principais sobre os alvos da operação. A primeira é que integrantes do TCE-RJ tenham recebido pagamentos indevidos em troca da análise de contas e contratos. Todos são suspeitos de receber propina para fazerem “vista grossa” em contratos entre empreiteiras e o governo. A outra é que agentes públicos tenham recebido valores indevidos envolvendo a viabilização do uso do fundo especial do TCE-RJ para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao governo do RJ. O Tribunal de Contas é responsável por fiscalizar a gestão de recursos públicos do estado e dar transparência às ações do governo. Braço de apoio da Assembleia Legislativa, a Corte não é vinculada à Justiça. Os conselheiros do TCE são nomeados pelo governador do estado. Estrutura do TCE TCE-RJ tem primeira sessão plenária após prisão de cinco conselheiros (Foto: Henrique Coelho / G1) O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Eles informaram que ainda não haviam recebido a notificação oficial do STJ e acreditam que a estrutura do tribunal será a mesma que viabilizou a volta das sessões plenárias após a prisão dos conselheiros. A conselheira Marianna Montebello Willemann, que exerce interinamente a direção do órgão, convocou os substitutos Marcelo Verdini Maia e Andrea Siqueira Martins. O auditor substituto Rodrigo Melo do Nascinento já vinha participando das sessões há cerca de três meses, desde a licença do então presidente Jonas Lopes. Com quatro conselheiros, o TCE-RJ atinge o quórum mínimo previsto no Regimento Interno. A operação foi batizada de Quinto do Ouro em referência ao Quinto da Coroa, um imposto correspondente a 20% que a Coroa Portuguesa cobrava dos mineradores de ouro no período do Brasil Colônia, e que acabava desviado. Prisões temporárias As prisões temporárias de Aloysio Neves, Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco iriam expirar nesta sexta-feira, ao final do dia. Porém, como avaliou que não havia mais necessidade de renovar por mais cinco dias as prisões dos conselheiros, o ministro do STJ mandou regovar as ordens de prisão, o que possibilitará que eles sejam soltos assim que as autoridades policiais forem notificadas da decisão judicial. O despacho de Felix Fischer tem efeito imediato, mas ainda terá que ser referendado pelo plenário da Corte Especial do STJ em sessão que será realizada em 19 de abril. No último domingo (2), o magistrado havia renovado por mais cinco dias as prisões dos conselheiros a pedido do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, que está à frente do caso no Ministério Público. No despacho desta sexta, Felix Fischer explicou que decidiu mandar soltar os conselheiros porque a Polícia Federal (PF) já concluiu um relatório parcial com base em diligências feitas para coletar provas. Segundo o relator, como não houve novos pedidos de diligências, ele entendeu que a prisão provisória não seria mais necessária. Condições para soltura No entanto, para autorizar a soltura dos cinco conselheiros, Felix Fischer estipulou uma série de condições, entre as quais o afastamento temporário do TCE-RJ para evitar que eles atrapalhem as investigações. Os cinco conselheiros que estavam presos terão de entregar os passaportes em até 24 horas. Eles também estão proibidos de entrar nas dependências do TCE, de usar recursos do tribunal e de ter contato com funcionários da Corte. Ex-conselheiro do TCE-RJ, Aluísio Gama de Souza também terá de cumprir restrições judiciais impostas pelo ministro do STJ, como não ter contato com funcionários do tribunal e entregar passaporte. Felix Fischer afirmou ainda que o descumprimento das cautelares poderá resultar em um novo mandado de prisão contra os conselheiros. Bloqueio de contas Além de determinar condições para libertar os conselheiros, o relator da Quinto do Ouro no STJ mandou bloquear mais de R$ 7 milhões que estavam em contas de três conselheiros: José Maurício Nolasco (R$ 2,43 milhões), Marco Antônio Alencar (R$ 3,653 milhões) e Domingos Brazão (R$ 1,376 milhão).