Supremo concede prisão domiciliar a nove executivos da Lava Jato

Tribunal determinou que investigados terão de usar tornozeleiras eletrônicas.

Entre os beneficiados pela medida está o dono da UTC, Ricardo Pessoa. Renan RamalhoDo G1, em Brasília A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por três votos a favor e dois contra, conceder prisão domiciliar a nove executivos investigados pela Operação Lava Jato. O tribunal, no entanto, determinou que os nove empresários e funcionários de construtoras suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção que atuava na Petrobras terão de utilizar tornozeleiras eletrônicas. Entre os executivos beneficiados pela decisão do STF está o dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, apontado pelo Ministério Público Federal como líder do cartel de empreiteiras que pagava propina para fraudar licitações e obter contratos superfaturados na Petrobras. Dos cinco integrantes da Segunda Turma, votaram pela concessão de prisão domiciliar aos executivos os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Melo se manifestaram pela manutenção das prisões preventivas (sem prazo determinado). Não cabem mais recursos para manter os nove executivos presos. Inicialmente, os magistrados haviam derrubado apenas a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, decretada em novembro do ano passado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância. Ao final da sessão, porém o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, propôs libertar também outros oito executivos, sob o argumento de que estavam em "situação processual significativamente assemelhada" à de Pessoa. Assim, propôs a extensão da decisão a José Aldemário Pinheiro Filho, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli (todos executivos da empreiteira OAS); Gerson de Mello Almada (vice-presidente da Engevix); Sérgio Cunha Mendes (vice-presidente da Mendes Junior), Erton Medeiros Fonseca (executivo da Galvão Engenharia); e João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa). Os noves executivos deverão se manter afastados da direção das empresas. Também estarão proibidos de deixar o país, devendo entregar seus respectivos passaportes à Justiça. A cada 15 dias, deverão se apresentar ao juiz Sergio Moro, que conduz os processos relacionados a eles em Curitiba e não poderão manter contato com demais investigados. Se descumprirem qualquer dessas regras, voltam para a prisão preventiva. Essas restrições, chamadas medidas cautelares, são semelhantes às aplicadas ao ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que deixou a prisão em setembro do ano passado. Ricardo Pessoa No pedido de liberdade feito ao Supremo, a defesa de Ricardo Pessoa alegou que o empresário já deixou a presidência da UTC e que a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras. Relator da Lava Jato, Zavascki votou a favor da soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão de Ricardo Pessoa em novembro. Disse que a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas. "O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade", ponderou. Zavascki sustentou que os riscos de novos crimes ou prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as chamadas medidas cautelares. “Embora não se negue que a prisão preventiva foi apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”, disse o ministro. Responsável pela acusação, a Procuradoria Geral da República argumentava que, em liberdade, Pessoa poderia continuar praticando crimes e poderia prejudicar as investigações. Em seu parecer, favorável à manutenção da prisão do empresário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou que Ricardo Pessoa praticou “condutas delitivas” mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato, em março de 2014. Também alegou relação do executivo com o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser um dos principais operadores do esquema de corrupção. “A própria proximidade do paciente [Pessoa] com Alberto Youssef é sintomática de que suas atividades eram próprias de alguém que atuava em práticas ilícitas há longa data e estava acostumado com referido contexto delitivo”, destacou Janot. Além disso, Janot observou que Pessoa, mesmo tendo se afastado do comando da UTC, ainda é sócio majoritário da empresa. Segundo o procurador-geral, a empresa ainda tem contratos e obras em andamento na Petrobras cujos valores ultrapassam R$ 7 bilhões. 'Clube das empreiteiras' As investigações da Lava Jato apontam que Ricardo Pessoa é suspeito da prática de cartel, corrupção, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. Segundo o MPF, ele realizava e coordenava as reuniões do chamado “clube das empreiteiras”, grupo formado por diversas construtoras que corrompiam agentes públicos para obter contratos com a Petrobras. Ao defender na tribuna a libertação do dono da UTC, o advogado Alberto Toron argumentou que não há riscos de Pessoa continuar a cometer os mesmos atos que o levaram à prisão. “Não há como se pensar na possibilidade na continuidade delitiva. Há contratos em andamento? Sim, contratos lícitos, sobre os quais não há a menor suspeita”, ressaltou Toron. “Desde 2012, segundo relato unânime dos delatores Júlio Camargo e Eduardo Mendonça, o tal clube pelo qual se consubstanciaria o cartel acabou. Os tais diretores que constituiriam a ‘banda podre’ já não está mais lá, já foram demitidos”, afirmou em seguida. Toron também refutou risco de fuga de seu cliente para o exterior ou uma eventual tentativa de atrapalhar as investigações. “A Operação Lava Jato começa em março de 2014. Foram presos vários diretores da Petrobras. Ele [Pessoa] fugiu para o exterior, empreendeu fuga? Não, ficou aqui. E eu mesmo fui despachar com o juiz Sergio Moro colocando-o à disposição das autoridades”, argumentou o advogado. Ao final da sustentação oral, o criminalista destacou que Ricardo Pessoa tem 64 anos, é casado, tem filhas e netas e não apresenta periculosidade. “Nada representará um perigo para a sociedade”, enfatizou.